quinta-feira, dezembro 28, 2023

Parlamentares e setores da economia criticam MP anunciada por Haddad para anular desoneração da folha


Parlamentares e representantes de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de pessoas criticaram nesta quinta-feira (28) a decisão do governo de definir novas regras para a desoneração da folha de pagamento de empresas por meio de uma medida provisória.


Em entrevista coletiva nesta manhã, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o envio de um novo pacote ao Congresso para tentar zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos.


A lista de medidas inclui o retorno da cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos de 17 setores intensivos em mão de obra (veja detalhes abaixo).


A desoneração dos impostos desse conjunto de empresas existe desde 2011, com renovações e atualizações ao longo dos anos. O Congresso renovou, após derrubar um veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida por mais quatro anos — até 31 de dezembro de 2027.


Pela proposta, empresas desses setores substituir a contribuição previdenciária — de 20% sobre os salários dos empregados — por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.


Para o autor da proposta aprovada com amplo apoio na Câmara e no Senado, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), a medida anunciada pelo governo, que pretende reonerar parcialmente as empresas, "contraria uma decisão do Congresso".


Na avaliação dele, a MP deverá enfrentar resistências na Câmara e no Senado.


"A edição da medida provisória contraria uma decisão do Congresso Nacional, tomada por ampla maioria em ambas as Casas. Certamente enfrentará resistências desde a sua largada. Já encaminhamos ao gabinete do ministro da Fazenda o sentimento de que o ideal é que essas propostas venham por projeto de lei, até mesmo com urgência constitucional. Porque dá prazo e tempo para que o diálogo possa acontecer", disse Efraim.

"Porque a insegurança jurídica também é outro problema da medida provisória. Como é que o empreendedor brasileiro irá se portar? Dia 1º de janeiro está batendo na porta. Ele vai seguir a regra da medida provisória ou da lei aprovada pelo Congresso, recentemente publicada no Diário Oficial da União. Pra evitar essas dúvidas e questionamentos, o melhor caminho é que se possa fazer por projeto de lei as propostas que o governo deseja encaminhar ao Congresso Nacional", prosseguiu.


Relator do projeto da desoneração no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA) também criticou a tentativa do governo de mudar as regras aprovadas pelo Congresso editando uma MP.


"A partir do momento que Câmara e Senado votaram com margem elástica de voto a desoneração da folha tanto do setor público e privado, essa decisão do Congresso deveria ser respeitada, porque isso só vem a abalar a harmonia entre os poderes", disse.


"O Congresso voltará em fevereiro e tem a prerrogativa de devolver a MP ou derrubá-la num curto espaço de tempo, caso não venha a atender os segmentos que foram beneficiados. Os segmentos já fizeram seus planejamentos e agora vem uma mudança, isso cria um abalo muito grande", prosseguiu Coronel.


A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que foi a relatora da proposta na Câmara, avaliou que a medida provisória causará uma “enorme insegurança jurídica”.


“Faltam 4 dias para o dia 1º de janeiro e qual a regra que o empregador vai seguir? Essas ações do governo prejudicam ainda mais nosso ambiente de negócios e colocam em risco empregos e investimentos. Vamos seguir atentos e continuar lutando pelos empregos, pela competitividade das nossas empresas e para não elevar o custo de vida das famílias brasileiras.”


Ausência de diálogo

Em um posicionamento divulgado nesta quinta, o Movimento Desonera Brasil, que reúne os setores impactados pela medida, afirmou que a decisão do governo não foi discutida com o Congresso e com o setor empresarial. Também avaliou que a MP contraria uma "decisão soberana do Congresso Nacional".


O grupo defendeu, ainda, que a discussão das propostas deve ocorrer de maneira "profunda com a sociedade", e não por meio de uma medida provisória.


"Não é, em absoluto, razoável que ela [prorrogação da desoneração] seja imediatamente alterada ou revogada por meio de uma MP, contrariando uma decisão soberana do Congresso Nacional, ratificada pelas duas Casas na derrubada ao veto presidencial. Além disso, a MP traz insegurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores já no primeiro dia do ano de 2024", disse.

Presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Suruagy afirmou que a medida alternativa anunciada por Haddad nesta quinta traz "insegurança jurídica".


“Iremos aguardar o texto final da MP, porém, a princípio, não apoiamos o encaminhamento dado. São numerosos os postos de trabalho e investimentos que estão em jogo [...] A edição da MP traz insegurança jurídica para o empreendedor brasileiro, que dia 01 de Janeiro ficará sem saber qual regra seguir, se a da MP ou da lei aprovada pelo Congresso e hoje publicada", declarou.

Pacote de Haddad

As medidas buscam, entre outros fatores, garantir que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública.


Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado "gasto tributário" – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.


"Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto equipe econômica, é um exame detalhado do Orçamento da União, isso vem acontecendo desde o ano passado, antes da posse", disse.


"Nosso esforço continua no sentido de equilibrar as contas por meio da redução do gasto tributário no nosso país. O gasto tributário no Brasil foi o que mais cresceu, subiu de cerca de 2% do PIB para 6% do PIB", afirmou Haddad.

Segundo Haddad, a lista é composta por três medidas:


a limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas – ou seja, de impostos que não serão recolhidos nos próximos anos para "compensar" impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça;

mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio, até 2026. Segundo Haddad, parte dos abatimentos tributários incluídos nesse programa será revogada gradualmente nesse período.

reoneração gradual da folha de pagamentos – contrariando a prorrogação da desoneração promulgada pelo Congresso – com a desoneração parcial apenas do "primeiro salário mínimo" recebido por cada trabalhador com carteira assinada.

Segundo o governo, as três medidas anunciadas serão enviadas em uma única medida provisória – a data não foi informada, e o texto ainda não foi divulgado.


A MP tem vigência imediata e só deve ser analisada pelo Congresso na volta do recesso, a partir de fevereiro.


Entenda abaixo, em linhas gerais, as medidas anunciadas:


Limitação das compensações tributárias

A medida vai atingir todas as compensações por decisões judiciais. Quando uma empresa ganha uma causa na Justiça, ela pode receber a quantia da União por meio de precatórios ou de compensação de créditos tributários --ou seja, deixa de pagar impostos.


Essa limitação será para créditos superiores a R$ 10 milhões, que poderão ser usufruídos ao longo de cinco anos. Dessa forma, o governo está diluindo o prazo para esses pagamentos.


Na média, a limitação para a compensação deve ser de 30% ao ano no prazo de cinco anos, mas o percentual vai depender do total de créditos que serão compensados por cada empresa.


Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o impacto dessa medida nas contas de 2024 seria de cerca de R$ 20 bilhões.


Mudanças no Perse

As mudanças no Perse serão graduais até 2025. A desoneração sobre as contribuições sociais será extinta em maio de 2024, enquanto o benefício para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025.


Segundo Haddad, havia um acordo para retomar a discussão do Perse caso os benefícios fiscais superassem uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões --estimada pelo Congresso. O Ministério da Fazenda estima prejuízo de R$ 16 bilhões.


“Esse valor de R$ 16 bilhões é um valor absolutamente conservador. Nós já temos dados de faturamento dessas empresas do Perse, elas já declararam e vão declarar até o final do ano, mais de R$ 200 bilhões de faturamento desonerado”, afirmou Barreirinhas.

De acordo com o secretário, a estimativa de R$ 16 bilhões considera somente a perda de arrecadação com os impostos federais PIS/Cofins. Os impactos sobre Imposto de Renda e contribuição social só serão conhecidos em 2024, afirma Barreirinhas.


Desoneração da folha

Segundo a equipe econômica, a desoneração da folha de pagamento apenas dos 17 setores intensivos em mão de obra representaria uma queda de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024. O governo chegou a citar um impacto total de R$ 25 bilhões do texto, considerando outros itens (como a desoneração da folha das prefeituras de pequenos municípios).


Nesta quinta, o governo informou que, com a reoneração prevista pela MP, o custo cairia para cerca de R$ 6 bilhões – valor que seria compensado pelas mudanças no Perse.


A medida do governo muda a lógica do benefício.


No lugar da desoneração da folha, que previa pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, o governo propõe agora que paguem uma alíquota de 10% ou 15% até o valor de um salário mínimo. O que passar disso, pagará uma alíquota normal, de 20%.


Em vez de setores, a desoneração será concedida para classificação principal de atividade econômica das empresas, divididas em dois grupos:


desoneração de 10% para 17 categorias;

desoneração de 15% para 25 categorias.

Segundo o secretário, os grupos foram divididos segundo critérios de alcance do benefício atual e de geração de emprego. Como contrapartida, as empresas beneficiadas deverão manter o mesmo patamar de empregos atual.


“Mesmo quem ganha dois, três salários mínimos, fica desonerado parcialmente para essa primeira parcela do salário, como se fosse a tabela progressiva do Imposto de Renda”, explicou o secretário.

Já a desoneração da folha de pagamento dos municípios será tratada de forma individual, em negociação com as prefeituras, segundo Haddad.


Fonte: g1

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