O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aderiu a um acordo com a Prefeitura de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, e confessou uma dívida decorrente de uma infração ambiental ocorrida em 2017 para poder usufruir dos benefícios do Plano de Regularização Tributária do município — e, assim, pagar um valor menor.
Na ocasião, Lula teria movimentado terra em uma área de proteção e recuperação de mananciais do Reservatório Billings. Trata-se do sítio Los Fubangos.
Roberto Piccelli, advogado de Lula, confirmou ao g1 que, de fato, houve "adesão a um parcelamento" em razão do acordo com a prefeitura por conta de divergência de cálculos de movimentação de terra em um terreno. O valor a ser pago, que inclui honorários, é de R$ 62.822,80 à vista ou até seis parcelas fixas de R$ 10.470,46. O valor atualizado da dívida ativa é de R$ 93.195,72, mas se iniciou em R$ 41.740.
Em setembro de 2020, Lula promoveu uma ação de anulação do débito fiscal e alegou que a defesa argumentou que a cobrança possuía erros;
A defesa do petista disse que o volume de terra efetivamente movimentado seria inferior ao que constava no auto de infração;
Segundo o presidente, o volume movimentado teria sido de 775 m², não de 1.358 m², valor cobrado pela prefeitura;
A Prefeitura de São Bernardo do Campo, por sua vez, afirmou que o imóvel está situado em área de proteção e reiterou que agentes municipais constataram movimentação de 1.358m²;
A defesa de Lula, então, solicitou perícia do local;
No entanto, no último dia 21 de novembro, o presidente concordou em pagar a obrigação fiscal a fim de dar fim ao processo.
A legislação infringida por Lula foi o artigo 104 do decreto municipal 19.463/2015, que responsabiliza o cidadão que:
"Construir, reformar, ampliar, executar movimentação de terra, instalar ou fazer funcionar empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, quando exigível, ou em desacordo com a licença obtida".
Acordo com a Prefeitura de São Bernardo do Campo
O acordo assinado entre e Lula e a Prefeitura de São Bernardo do Campo diz:
"Para por fim ao litígio e usufruir dos benefícios do Plano de Regularização Tributária – PRT/2023, instituído pela Lei Municipal n° 7.244/2023, o Autor confessa, de forma expressa e irrevogável, como devida a obrigação fiscal e legítima a autuação ambiental impingida, renunciando ao direito pretendido, e, consequentemente, desiste da presente ação, com o que expressamente concorda a Municipalidade”.
Piccelli disse que, em 2017, foi iniciada uma obra no local e que, mesmo com alvará, a prefeitura deu início a uma fiscalização.
"O fiscal considerou ter havido movimentação de terra em volume superior ao calculado pelos engenheiros responsáveis. Houve, então, a autuação por uma suposta infração administrativa. Também teve início uma discussão relacionada à volumetria da movimentação de terra. Para evitar uma discussão maior, já que estava em tramitação há muito tempo, optou-se por aderir a esse parcelamento e encerrar o processo", afirmou o advogado.
Ele argumenta ser um erro afirmar que houve infração ambiental. Segundo ele, o alvará da movimentação da terra foi expedido. Ele usa o termo "infração administrativa".
"Foi uma questão de diferença da taxa proporcional à movimentação de terra, não uma movimentação de terra proibida. A autuação foi por divergência de cálculo da movimentação de terra", pontuou Piccelli.
O que diz a defesa de Lula
Em nota enviada ao g1, a defesa do presidente afirmou:
"A ação havia sido ajuizada para questionar o procedimento adotado pelo fiscal responsável ao inspecionar a obra, devidamente autorizada, em 2017. O valor da taxa havia sido recolhido, mas o fiscal realizou um cálculo diferente sobre o volume de terraplanagem previsto na respectiva guia, e a divergência formal deu ensejo à autuação. A despeito da existência de alvará expedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo e da convicção do autor e de sua defesa pelo equívoco da fiscalização, optou-se pela adesão a um parcelamento amplo e geral oferecido pelo município, apenas com a finalidade de encerrar o litígio".
Fonte: g1
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