quarta-feira, dezembro 13, 2023

Justiça Federal prorroga prazo para demolição de pavimento mais alto de hotel inacabado na Via Costeira em Natal

Hotel BRA, obra inacaba na Via Costeira, em Natal (RN) — Foto: Google Street View

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, prorrogou por mais 90 dias o prazo para que a empresa responsável pelo Hotel BRA, que tem a obra incabada na Via Costeira, em Natal, faça a demolição do pavimento que ultrapassa o 8º andar da estrutura.


A decisão inicial foi expedida em 19 de setembro e dava o mesmo prazo para que a demolição ocorresse. A data limite era o dia 11 de dezembro.


A empresa, no entanto, conseguiu apenas no último dia a licença demolitória, que foi expedida pelo Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o que motivou uma prorrogação do prazo pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.



“Por imperativo óbvio, necessita de novo espaço de tempo para efetivamente remover o pavimento questionado”, escreveu o magistrado na decisão.

Para dar a decisão, o juiz federal Ivan Lira reforçou ainda que a empresa demonstrou "boa-fé e interesse" em cumprir a determinação.


“Factualmente, é necessária a definição de novo prazo para que os serviços sejam efetivados”, ressaltou.


A obra do hotel foi paralisada em 2005, após decisão judicial, por ter ultrapassado os limites da construção na legislação em vigor. A licença emitada pela prefeitura na época não permitia a construção desse pavimento.


O "esqueleto" do hotel inacabado segue há anos como parte do cenário do trecho na capital potiguar.


Decisão

Na decisão inicial, o juiz autorizou, caso a a empresa proprietária do hotel não cumpra a determinação no prazo previsto, que a prefeitura de Natal realize a demolição do pavimento. A multa é de R$ 100 mil em caso de descumprimento.


Também foi estabelecido que a empresa responsável pela construção do hotel apresentasse um "estudo necessário para a finalização da obra, submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal".


Essa autorização, no entanto, não interfere na determinação da demolição do andar que está em desconformidade com o licenciamento da época. A demolição desse pavimento, segundo a Justiça, precisa ser cumprida independente do estudo.


Fonte: g1

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