Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (13), em sessão ordinária na Assembleia Legislativa, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício do ano de 2024 no Rio Grande do Norte e também o Plano Plurianual (PPA), que traça metas para o quadriênio 2024-2027 no estado.
A aprovação das duas pautas se deu por unanimidade na Casa Legislativa. Com a votação, foram concluídas as sessões ordinárias de 2023.
A receita aprovada prevê uma receita superior a R$ 20 bilhões em 2024 para o Estado, valor superior ao orçamento de R$ 17,9 bilhões aprovado para este ano. O mesmo valor foi previsto para despesas.
No entanto, o orçamento enviado para a Assembleia considerou a alíquota do ICMS em 20%, taxa que será reduzida a partir de janeiro de 2024 para 18% após a derrubada do projeto do Poder Executivo na AL. O orçamento, portanto, precisará ser reajustado pelo governo do RN.
A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024, indicando quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos.
A matéria também prevê, por exemplo, a arrecadação do governo com tributos e outras fontes de recursos, define os valores que o governo poderá usar para investimentos e financiamentos, por área.
As bancadas de oposição e situação entraram em consenso e mantiveram a margem do remanejamento do orçamento em 12,5%, podendo chegar a 15% em caso de estado de calamidade. As emendas também foram aprovadas por consenso.
PPA 2023-2027
A PPA 2023-2027 também foi aprovada na mesma sessão ordinária e teve 25 emendas encartadas ao projeto final. O relatório do projeto foi do deputado José Dias (PSDB).
As emendas encartadas foram sugeridas pela equipe técnica da Comissão de Fiscalização e Finanças da ALRN com o objetivo de corrigir equívocos identificados pelo colegiado. Todas elas foram aprovadas por unanimidade pelos deputados.
O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para o período. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do então chefe do Poder Executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento.
No PPA constam os atributos das políticas públicas executadas, como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, entre outros.
Fonte: g1
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