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quinta-feira, outubro 05, 2023

Em despacho, Moro justificou escutas para elucidar suspeitas sobre STJ, TRF-4 e desembargadores

O senador Sergio Moro — Foto: Stephanie Rodrigues/g1

Decisão que está sob a guarda do Supremo Tribunal Federal mostra o início do processo que, hoje, levou a uma série de investigações sobre a atuação de Sergio Moro como juiz, em casos que antecederam a Lava Jato.


Trata-se de mais uma revelação atrelada ao caso que nasce com a investigação de fraude de um consórcio no Paraná e termina com um ex-deputado estadual acusando Moro de tê-lo usado como agente infiltrado de investigação para cometer crimes. O processo está com o ministro Dias Toffoli.


No despacho sobre a autorização para que esse deputado estadual, Tony Garcia, tivesse à disposição um amplo sistema de escutas ambientais e corporais, além de agentes da Polícia Federal, Moro afirmou que só o mecanismo poderia levar à elucidação das suspeitas que pairavam sobre agentes públicos e políticos citados no acordo de colaboração de Tony.



Entre esses agentes, estavam integrantes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo.


Escreve Moro: "Os fatos relatados pelo acusado são bastante graves e, em relação a eles, pouco se vislumbram outras possibilidades probatórias senão através de delação premiada e escutas telefônicas e ambientais".

O ex-juiz cita como referência a legislação dos Estados Unidos, e conclui: "É que crimes contra a administração pública são usualmente complexos. Repetindo Piercamillo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da operação mani pulite: 'A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais".


Hoje, Moro diz que a jurisprudência da época era outra, que não houve ilegalidade nem monitoramento de integrantes da magistratura.


Leia a íntegra da manifestação atual do senador:


A investigação citada ocorreu entre 2004 a 2006, há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência.


O acordo feito pelo MPF com Tony Garcia justificou-se para viabilizar a indenização de cerca de 4.500 consorciados lesados pelo Consórcio Garibaldi.


As investigações posteriores resultaram em processos contra advogado que vendia influência em tribunais sem envolvimento de magistrados.


Sem indícios minimamente concretos do envolvimento de autoridades com foro não cabia, à época, a declinação de competência.


Não houve qualquer gravação ou medida investigatória autorizada por mim contra magistrados do TRF4, STJ ou de qualquer Corte do Judiciário.


Também não houve gravação do deputado José Janene e a gravação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual foi realizada pelo entendimento da época de que a gravação por interlocutor sequer dependia de autorização judicial.


Toda a investigação, aliás, foi informada pelo MPF de Curitiba ao Procurador Geral da República da época.


Lamenta-se que seja dado espaço para divulgação de informações mentirosas de um bandido condenado que lesou milhares de brasileiros por fraudes e desvios em consórcio e ataquem agentes da lei, que combateram corrupção e fraudes.


Veja a cópia da decisão:


Cópia da decisão — Foto: Foto do documento


Fonte: Blog da Daniela Lima

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