A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta quarta-feira (15), mais 100 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos que terminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Com a medida, o número de denunciados chega a 1.037. De acordo com a PGR, eles devem responder, em liberdade, por incitação à prática de crime e associação criminosa. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 3 anos e 3 meses de reclusão.
A PGR tem apresentado denúncias à medida em que analisa os casos dos presos pelos atos golpistas. Segundo o órgão, as acusações partem da identificação de três grupos de infratores:
o formado pelos que invadiram os edifícios e atuaram pessoalmente na depredação do patrimônio público;
o dos que avançaram as barreiras policiais de proteção dos edifícios;
o dos que acamparam nas imediações do Quartel-General, solicitando intervenção das Forças Armadas e incitando animosidade.
Na avaliação da PGR, as pessoas que só pediram intervenção militar sem realizar atos de vandalismo devem responder pelos crimes de associação criminosa e de incitação ao crime.
Do total de acusados desde os ataques, 219 também respondem por delitos mais graves, como dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.
A PGR afirma que os homens e mulheres que entraram nos prédios e danificaram objetos do patrimônio público praticaram os chamados crimes multitudinários, cometidos por um agrupamento de pessoas reunidas de forma circunstancial, sem caracterizar vínculo permanente.
Segundo a Procuradoria, a conduta de todos os denunciados tem sido individualizada.
"Embora, pela peculiaridade do caso, as denúncias contenham trechos semelhantes - o que é natural, uma vez que versam sobre o mesmo fato (atos de 8 de janeiro) -, as petições narram os diversos comportamentos apurados nos ataques às sedes dos Três Poderes, de modo a permitir que todos os denunciados possam se defender de forma adequada e conforme a legislação, o que será feito no curso da ação penal, se recebida a denúncia pelo Judiciário", diz.
O órgão afirma ainda que as denúncias são baseadas em "farto material reunido e encaminhado pelos órgãos públicos atingidos", e ainda "explicitam a possibilidade de serem apresentadas novas denúncias, caso as investigações – ainda em curso – revelem que a pessoa deve responder também por outros crimes, seja de ação ou omissão".
Na segunda-feira (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura os atos golpistas, determinou a soltura de 130 presos, também após apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!