domingo, março 19, 2023

Fux suspende punição para ex-coordenador da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (17) o afastamento por 30 dias do procurador da República Eduardo El Hage – coordenador da extinta força-tarefa da operação Lava Jato no Rio.


A medida tinha sido determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em dezembro do ano passado. Pela decisão de Fux, a suspensão vai ficar em vigor até o conselho analisar o recurso de El Hage à decisão.


O ministro atendeu a um pedido do procurador, que acionou a Corte no fim de fevereiro. Ele relatou ao tribunal que chegou a recorrer da decisão no próprio CNMP e pediu que a penalidade só fosse aplicada ao fim do processo.


Mas o conselho rejeitou a proposta de não aplicar a sanção imediatamente. Ainda na ação, o procurador pediu que a punição seja declarada nula, já que teria violado princípios constitucionais como ampla defesa e contraditório.


Fux concluiu que o caso atende aos requisitos para a concessão da decisão liminar (provisória), uma vez que a sanção disciplinar deveria ser aplicada imediatamente.


O magistrado considerou ainda que ainda está pendente de julgamento o mérito do recurso no CNMP e que há dúvidas se a conduta de El Hage poderia ser enquadrada como "revelação de informação de caráter sigiloso, que o membro conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça".



Histórico

A decisão do CNMP foi tomada no procedimento administrativo disciplinar aberto, em outubro de 2021, contra os membros da antiga força-tarefa por suposto vazamento de informação sigilosa.


Entenda o processo

O processo disciplinar foi aberto a pedido da defesa dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, do MDB, além de Márcio Lobão, filho de Edison.


Eles alegam que houve vazamento de informação sigilosa quando o site do MPF do Rio publicou informações sobre uma denúncia contra os três, envolvendo supostos crimes na construção da usina Angra 3.


Os procuradores disseram que não havia nenhum pedido de segredo de Justiça pela acusação ou pela defesa. Alegaram também que não foi decretado sigilo pelo juiz no momento em que a denúncia foi apresentada à Justiça e divulgada no site pela assessoria de comunicação do MPF.


Os procuradores informaram ao CNMP que o processo chegou a ser indevidamente classificado como sigiloso quando foi registrado no sistema eletrônico da Justiça Federal. Argumentaram também que isso foi feito de maneira automática e equivocada pelo próprio sistema, o que foi corrigido dias depois.


Fonte: g1

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