O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (20) uma lei que permite que agentes de saúde e de endemias possam acumular cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
Cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias poderão ser beneficiados em todo o Brasil.
A nova regra reconhece as duas profissões como trabalhadores da área de saúde com profissão regulamentada, o que permite que os agentes possam acumular os cargos pois estes profissionais já têm essa permissão.
Atualmente, de acordo com a Constituição, só duas categorias podem acumular dois cargos públicos: professores e profissionais de saúde -- desde que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário.
De acordo com o Planalto, os agentes hoje em atividade no país têm salários pagos, integralmente, com recursos transferidos pelo governo federal.
Em 2022, foram empenhados R$ 7,8 bilhões para esta finalidade. Para 2023, diz o governo, está prevista a destinação de R$ 9,9 bilhões, o que representa um aumento de 27%.
Pressão
Em discurso durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o presidente Lula elogiou o trabalho dos agentes de saúde e endemias e a luta sindical para que as classes fossem incluídas na lista das que podem acumular cargos.
"Os movimentos sociais nunca podem ficar quietos e calados, deixando de cobrar da gente. Quando deixam de cobrar, a gente pensa que estamos certos, que estamos agradando. E nem sempre é isso", afirmou o presidente.
Lula ainda parabenizou os parlamentares que aprovaram o projeto no Congresso Nacional e afirmou que quem não reconhece a necessidade de valorizar as duas profissões não conhece a realidade de saúde vivida nas regiões mais pobres e afastadas dos centros urbanos.
O projeto é de autoria do deputado federal Afonso Florence (PT-BA) e inclui as duas categorias de agentes nessa rol. A lei foi aprovada pelo Senado em dezembro, onde o relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), vice-presidente do Senado.
Fonte: g1
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