O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (25) que o Banco do Brasil realize concurso público exclusivo para pessoas com deficiência, sem prejuízo à realização dos concursos gerais.
O banco tem 90 dias, a contar da notificação, para apresentar um plano para cumprir a determinação do tribunal.
Também terá de divulgar na internet informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, destacando o percentual que se encontra ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Cumprimento da lei
A decisão atendeu parcialmente a pedido apresentado pelo procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé, do Ministério Público de Contas.
O objetivo é que, com a realização de um concurso específico, o banco consiga aumentar o número de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários, de forma a cumprir a legislação sobre o tema.
A lei determina que empresas com mais de 1 mil funcionários tenham, no mínimo, 5% dos seus cargos preenchidos com pessoas com deficiência (PcDs).
Porém, segundo dados informados pelo Banco do Brasil ao TCU, o percentual de pessoas com deficiência no seu quadro funcional é de apenas 1,84%.
Durante a tramitação no processo no TCU, o Banco do Brasil chegou a alegar para o tribunal que "não estaria obrigado a abrir concursos públicos sem necessidade e utilidade de contratação e 'exclusivamente pela interpretação isolada de um dispositivo'". Os argumentos do banco, contudo, não foram aceitos.
"A meu ver, havendo concurso específico para PcDs, além de se direcionar esforços reais e factíveis à realização do comando constitucional, não se criam expectativas de direito em terceiras pessoas não alcançadas pelo edital destinado a PcDs", afirmou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.
Ele lembrou que a mesma exigência já foi feita à Caixa Econômica Federal, que abriu no ano passado um concurso exclusivo às pessoas com deficiência. "Ou seja, a Caixa está empenhada em realizar a vontade constitucional", disse Cedraz em seu voto.
O relator ressaltou também que "já se passaram mais de 20 anos desde a edição do Decreto 3.298/1999 e da Lei 8.213/1991, e mais de 30 anos desde a edição da Lei 7.853/1989, sem que o Banco do Brasil tenha chegado nem mesmo ao preenchimento de 2% de seus postos de trabalho com as PcDs, frustrando, assim, a vontade constitucional expressa e disciplinada por leis e decretos subsequentes".
Fonte: g1
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