Neste ano, o indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro (PL) beneficiou os policiais condenados pelas mortes no presídio de São Paulo. A AGU (Advocacia-Geral da União) também deverá se manifestar no caso.
Em despacho, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) afirma que há urgência na análise e também relevância do "problema jurídico-constitucional" discutido no caso.
Entenda a discussão sobre o último indulto natalino de Bolsonaro:
• O indulto beneficia agentes de segurança condenados por crimes cometidos há 30 anos e que não eram considerados hediondos na data de sua prática.
• A descrição enquadra os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, que completou 30 anos em 2022.
• Isso porque o crime de homicídio só passou a ser considerado hediondo em 1994 --dois anos depois do massacre. Essa brecha permite ao governo incluir os policiais condenados no rol de beneficiados pelo indulto.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, alega que esse trecho do indulto de Bolsonaro viola a Constituição.
Para o PGR, indultos devem ser proibidos a crimes considerados hediondos, independente da data do crime —Aras afirma que o que deve ser levado em consideração é a data do indulto.
Segundo o procurador-geral, a Constituição também veda a concessão do benefício a crimes considerados de lesa-humanidade —o massacre do Carandiru é considerado uma grave violação de direitos humanos por tribunais internacionais.
Os policiais condenados foram sentenciados a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão pela morte de 111 presos no Pavilhão 9 da penitenciária de mesmo nome em São Paulo, em 1992. As penas foram confirmadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O indulto aos policiais condenados pelo Carandiru foi uma promessa de Bolsonaro à sua base de apoiadores durante o mandato.
Fonte: uol
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