Páginas

quinta-feira, setembro 15, 2022

Ministro do TSE multa Damares Alves em R$ 5 mil por propaganda antecipada negativa contra Lula

Fazendo upload: 492961 de 492961 bytes.


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino condenou a ex-ministra Damares Alves (Republicanos), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, a pagar multa de R$ 5 mil à Justiça por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


O ministro atendeu a um pedido da federação que apoia a campanha do ex-presidente. O grupo acionou a Corte Eleitoral por conta de postagens e vídeos do início de agosto que propagavam a informação falsa de que os governos do ex-presidente Lula teriam criado uma “cartilha” para incentivar o uso de crack por jovens.


A defesa da candidata Damares Alves informou que entrará com recurso para que o caso vá ao plenário do TSE.


Em decisão do dia 17 de agosto, o ministro Raul Araújo já havia determinado a remoção do material do ar. 


O caso posteriormente passou para as mãos do ministro Sanseverino, que agora analisou o mérito, avaliando o conteúdo de um dos vídeos ainda disponíveis.


Para o ministro, o material "apresenta uma nítida descontextualização do conteúdo da cartilha, disseminando desinformação dentro de um contexto indissociável de disputa a pleito vindouro", o que fere a legislação eleitoral.


"Na espécie, portanto, o vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa", afirmou.


"A representante sustenta a disseminação de desinformação mediante a descontextualização do conteúdo da cartilha produzida pelo Ministério da Saúde durante o governo Lula, visto que não trazia, segundo alega, nenhuma orientação destinada ao incentivo do uso de drogas, mas, sim, medidas voltadas a reduzir danos à saúde de pessoas que pretendem deixar o uso dessas substâncias", completou.


Fonte: g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!