A Advocacia-Geral da União recorreu, nesta segunda-feira (19), da decisão da ministra Rosa Weber que permitiu a continuidade de três investigações da Polícia Federal em apurações preliminares contra o presidente Jair Bolsonaro a partir de conclusões da CPI da Covid no Senado.
O recurso foi apresentado pela AGU na defesa tanto do presidente quanto do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, alvo de um dos procedimentos.
No documento, a Advocacia-Geral defende a interrupção da diligência determinada à PF e o arquivamento das apurações. Na última sexta-feira (16), a Procuradoria-Geral da República também recorreu na mesma linha.
As apurações se referem a suposto crime de charlatanismo e curandeirismo cometido pelo presidente, por sua defesa do uso de remédios sem eficácia comprovada no tratamento da Covid-19; sobre supostas irregularidades na negociação para compra de vacinas e emprego irregular de verbas públicas.
A AGU enviou o pedido ao ministro Luiz Fux, novo relator do caso a partir do momento em que a ministra passou à presidência do STF.
O recurso é assinado pelo ministro Bruno Bianco Leal e Bruno Luiz Dantas de Araújo Rosa, adjunto do AGU. Para eles, a CPI não tem legitimidade para pedir a realização de medidas de investigação; que cabe exclusivamente ao Ministério Público propor a continuidade ou não de investigações.
"O entendimento defendido na decisão impugnada, que insiste em diligências outras, nada obstante os pareceres do PGR, produz situação paradoxal à Procuradoria-Geral da República que, nada obstante a finalização do ciclo administrativo de sua análise, ou seja, acerca da formação da opinião delitiva, necessita, agora, revisitar fundamentos para conformá-lo ao posicionamento do Poder Judiciário, em fluxo de “tentativa e erro” à revelia de processo e, pois, de utilidade, sob o ponto de vista dos princípios da eficiência e economicidade, haja vista que, de todo modo, impossível impor ao parquet a propositura denúncia, quando o convencimento administrativo sinalize para outra direção", afirma o recurso.
Histórico
Antes de assumir a presidência do STF, a ministra atendeu um pedido feito pela cúpula da CPI da Covid para realização de novas diligências. A CPI solicitou que as investigações fossem feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o caso.
Entre as novas medidas que a PF pode realizar está a organização dos elementos de provas reunidos pela CPI. Relatório final da comissão afirmou que Bolsonaro cometeu nove crimes.
Em outras decisões sobre apurações na mesma linha, a ministra decidiu que a PF também deverá continuar com as apurações sobre supostas irregularidades na negociação para compra de vacinas e emprego irregular de verbas públicas.
Na decisão, Rosa Weber afirmou que, apesar de a PGR ter pedido o encerramento das frentes de investigação, são “plausíveis as preocupações” externadas pela cúpula da CPI para que a busca de eventuais irregularidades seja aprofundada.
Isso porque, segundo Rosa Weber, nesta fase de apuração (pré-processual), a PGR não tem a exclusividade sobre as investigações.
A ministra disse que a CPI “formulou – por intermédio de seus órgãos diretivos – pedido de diligência passível, na compreensão dos peticionários, de reunir dados informativos virtualmente capazes de elucidar os fatos sob investigação neste procedimento penal”.
Segundo a ministra, só cabe ao Poder Judiciário impedir medidas voltadas à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade na investigação. Segundo Rosa Weber, não é esse o caso.
“A diligência instrutória pleiteada tem pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias fundamentais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”.
A PGR pediu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.
No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas irregulares.
Fonte: g1
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