quinta-feira, agosto 18, 2022

PGR pede que STF rejeite ação que contesta política de aborto legal do governo federal



A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta quinta-feira (17) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite uma ação, apresentada por quatro entidades de saúde, contra a política de aborto legal fixada pelo governo federal.


A ação no STF tenta impedir que o Executivo e decisões do Poder Judiciário possam restringir o aborto legal para gestações de até 22 semanas.


O Ministério Público aponta problemas processuais na ação, e diz que o arquivamento do caso "não impedirá que meninas e mulheres gestantes que hajam sido vítimas de violência sexual busquem amparo do Judiciário de modo individualizado, se assim desejarem ou se mostrar necessário".


Segundo o MP, o pedido das entidades é "genérico", o que inviabiliza a análise do caso.


"Não há indicação de ato específico do poder público alegadamente lesivo a preceitos fundamentais, o que inviabiliza ou, ao menos, dificulta o exame de validade constitucional pretendido, muito especialmente em sede de medida cautelar".


Na ação enviada ao STF, as entidades também pedem a imediata suspensão de uma cartilha do Ministério da Saúde que ignora a lei brasileira e diz que todo procedimento é crime com alguns excludentes de ilicitude.


Quando determinou o envio das informações, Fachin afirmou que o "quadro narrado pelas requerentes é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres".


A legislação penal não fixa prazo para realização do aborto legal e nem exige autorização da Justiça para o procedimento. No entanto, o Ministério da Saúde entende que a interrupção da gestação nesses casos só pode ocorrer até a 22ª semana e que, após esse período, ocorre o parto antecipado.


Sobre este entendimento do Ministério da Saúde, a PGR entende que é possível discutir o tema em ação na Corte, mas pondera que "há barreira que impede que se avance, por ora, no debate".


"É que a limitação do abortamento à idade gestacional de 22 semanas não é novidade. O ato impugnado é revisão de atos anteriores, sem alterações, porém, quanto ao ponto em discussão. Desde 2005 – com atualização em 2011 –, a previsão é essencialmente a mesma".


Fonte: g1

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