O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach determinou nesta segunda-feira (29) que o candidato à Presidência da República pelo PTB, Roberto Jefferson, não participe do horário eleitoral gratuito até o plenário do tribunal decidir sobre a legalidade da candidatura.
Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral havia pedido que Jefferson fosse vetado da propaganda.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que a medida busca impedir que candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica, como a de Jefferson, tenham acesso a formas públicas de financiamento.
Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023, como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.
O ministro Horbach concordou com o Ministério Público. Ele entendeu que, enquanto o plenário do TSE não decidir se a candidatura de Jefferson é legal, ele não pode se beneficiar dos recursos públicos da campanha.
"Nesse sentido, presente a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano, sobretudo porque em curso o período de propaganda eleitoral gratuita, é o caso de acolhimento do pleito formulado", escreveu o ministro.
Fonte: g1
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