A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta segunda-feira (29) que o Supremo Tribunal Federal prorrogue por mais 60 dias as investigações contra o presidente Jair Bolsonaro por associar falsamente a vacina contra a Covid-19 ao risco de desenvolver Aids.
O pedido de prorrogação foi feito após a Polícia Federal concluir que o presidente cometeu incitação ao crime e requerer ao Supremo autorização para indiciar Bolsonaro e tomar seu depoimento.
Em manifestação ao Supremo, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirma que as medidas investigativas pendentes apontadas pela PF – como pedido de informações a redes sociais – justificam estender o inquérito.
“São relevantes para subsidiar a análise e deliberação pela Procuradoria-Geral da República, visto que proporcionarão melhor detalhamento sobre o cenário fático e suas circunstâncias, notadamente com as razões e eventuais novos elementos de prova a serem apresentados pelo Presidente da República a respeito dos fatos investigados, nos termos do artigo 85 da Instrução Normativa DF/PF n. 108/20163 . Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente à nova prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias, para o cumprimento das referidas diligências”.
A relação que o presidente fez não corresponde à verdade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças. Pelo contrário, evitam contaminação.
Bolsonaro fez a associação falaciosa entre vacina da Covid e risco de desenvolver Aids em uma live nas redes sociais no dia 21 de outubro do ano passado.
No relatório enviado ao STF, a PF escreveu que a conduta de Bolsonaro levou os espectadores da live a descumprir normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo. Nesse caso, tomar a vacina.
A delegada Lorena Lima Nascimento, responsável pelo caso, pediu autorização do STF para indiciar Bolsonaro e o ajudante de ordens tenente Mauro Cid , que ajudou o presidente produzir o material divulgado na live.
No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.
Fonte: g1
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