A Justiça de São Paulo condenou neste mês um jovem por ameaçar expor fotos íntimas da namorada de um amigo na internet. O réu foi sentenciado a uma pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto.
Segundo os autos, ao acessar o seu computador, ele percebeu que o amigo havia deixado o email logado e se aproveitou para obter fotos íntimas da namorada dele.
Sem se identificar, o acusado enviou mensagem para o amigo dizendo que tinha as fotografias e exigiu R$ 20 mil para não divulgá-las na internet.
Após diversas trocas de emails, o réu diminuiu o valor para R$ 5 mil. Ao fazer a simulação da transferência, a vítima percebeu que o titular da conta era o padrasto do amigo.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Elaní Cristina Mendes Marum, da Vara Criminal de São João da Boa Vista, que condenou o réu pelo crime de extorsão contra o amigo de infância.
De acordo com o desembargador Paulo Rossi, relator do recurso, "os elementos de provas colhidos ao longo da persecução criminal dão a certeza necessária à prolação de uma sentença condenatória, não vingando o argumento defensivo, posto que cabalmente comprovada nos autos a ação ilícita perpetrada pelo apelante”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.
Fonte: g1
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