O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10), em votação simbólica, projeto que altera o Código de Processo Penal e extingue a multa aplicada de maneira sumária ao advogado que abandona uma causa antes do término do processo na Justiça.
A proposta, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação prevê que o defensor não pode abandonar o processo, “senão por motivo imperioso” e comunicado previamente ao juiz, sob pena de ter de pagar multa no valor de 10 a 100 salários mínimos.
Pela proposta aprovada no Senado, seria necessário, antes, a abertura de um processo disciplinar por órgão competente, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vai decidir se o advogado cometeu infração e qual pena aplicar (leia mais abaixo).
Ao apresentar a medida, Pacheco argumentou que a legislação em vigor ofende “a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade”.
“Vejam a incoerência: o advogado criminal, cuja função precípua é defender o réu, garantindo-lhe uma sentença justa, a partir da apresentação de teses defensivas que venham a influenciar o julgador, não possui procedimento próprio para averiguação de eventual inação em processo criminal. A lei cria a figura de um defensor que não possui direito de defesa”, escreveu Pacheco no projeto.
Infração
Pelo texto aprovado, no lugar da multa aplicada de maneira sumária, o advogado que abandonar o processo sem “motivo justo” e “devidamente comunicado previamente ao juiz” pode ter de responder por infração disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No caso de processos disciplinares, a ordem prevê como punição sanções que vão da censura à multa.
Durante a tramitação, a relatora, senadora Soraya Tronicke (União Brasil-MS), acatou uma emenda que prevê que a responsabilização possa ficar a cargo de um “órgão correicional competente”, de modo a incluir o controle administrativo dos órgãos de defensoria e advocacia públicas.
No relatório, a relatora ressaltou ainda que, pelas regras atuais, o juiz é elevado para a posição de “supervisor” do advogado no exercício da profissão. Ela destacou que o Conselho Federal da OAB apoia a alteração da lei.
Fonte: g1
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