O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) informou nesta sexta-feira (11) que os estados planejam definir, até o final do mês de março, a alíquota única do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre o diesel.
A definição de uma alíquota uniforme para todos os estados é um dos pontos do projeto que altera a regra de incidência do ICMS sobre combustíveis. Atualmente, o valor do imposto varia de estado para estado. O texto foi aprovado na madrugada de sexta-feira (11) pela Câmara dos Deputados, depois de passar pelo Senado.
O projeto prevê que, enquanto os estados não definirem alíquotas uniformes do ICMS para o diesel, a base de cálculo para a cobrança do imposto em cima desse combustível será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.
Segundo o Comsefaz, essa regra de transição teria um impacto de R$11 bilhões na arrecadação dos estados em um ano.
Como o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta que tem intenção de sancionar o projeto aprovado pelo Congresso, os estados estão correndo para definir o valor da alíquota uniforme sobre o diesel para que não ocorra perda na arrecadação.
Nesta quinta (10), a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.
A expectativa é que essa alteração do cálculo do ICMS, aprovada pelo Congresso, consiga frear o aumento no preço dos combustíveis nos últimos meses. A situação foi agravada pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo.
Porém, para o Comsefaz, a mudança não vai trazer alívio imediato para o consumidor: “As alterações não reduzem os preços de combustíveis e serão custosas para as vidas dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica”, disse o comitê em nota.
Arrecadação
Entre janeiro e novembro de 2021, os estados arrecadaram juntos R$101,3 bilhões com a incidência de ICMS sobre petróleo, combustíveis e lubrificantes.
Cada estado arrecada hoje um valor diferente porque a alíquota do imposto varia entre os estados. Então, com a definição de uma taxa única para os 26 estados e o Distrito Federal, existe um temor de que alguns estados possam perder arrecadação.
Pensando nesse caso, o texto aprovado pelo Congresso prevê a instituição de mecanismos de compensação entre os estados, “como câmara de compensação ou outro instrumento mais adequado”.
O Comsefaz está analisando qual mecanismo seria mais eficaz para que cada estado continue arrecadando o mesmo valor que recebe atualmente após a instalação de uma alíquota única.
O que diz o projeto
O projeto estabelece a chamada "monofasia" – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez.
A mudança tenta acabar com o chamado "efeito cascata" verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis. Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre: gasolina e etanol; diesel e biodiesel; gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural.
Em relação aos percentuais de ICMS incidente sobre combustíveis, o texto estabelece que estas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e:
serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.);
serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema 'ad rem'). Atualmente a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema 'ad valorem'), com isso hoje, quando o valor sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação;
poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano;
entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses;
os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja "ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor".
Fonte :g1
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