A Secretaria da Receita Federal informou que o Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, não trará mais a possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente.
No ano passado, os brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano tiveram que devolver o valor do benefício por meio de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
Neste ano, porém, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do Imposto de Renda, informou o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver os valores indevidos do auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda, a Receita Federal observou que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.
Auxílio deve ser declarado
Fonseca explicou que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.
Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.
"Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáreis, ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxilio, mas porque é um rendimento tributável", disse Fonseca.
Veja quem está obrigado a declarar IR em 2022
De acordo com a Receita Federal, cerca de 33% dos valores recebidos indevidamente em auxílio emergencial foram devolvidos, até o momento, por meio de Darfs, identificados no Imposto de Renda.
Fonte: g1
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