terça-feira, dezembro 14, 2021

Fux derruba habeas corpus que impediu prisão de condenados no caso da boate Kiss



O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, derrubou nesta terça-feira (14) um habeas corpus preventivo que impediu a prisão dos quatro réus condenados no Tribunal do Júri pelas 242 mortes no incêndio da Boate Kiss, em 2013, em Santa Maria (RS).


Com a decisão, poderão ser presos Elissandro Spohr, dono da Boate Kiss; Mauro Hoffman, outro sócio da boate; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco.


Fux atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul que questionou decisão do Tribunal de Justiça estadual que concedeu o habeas corpus preventivo para impedir a prisão.



A decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a execução da pena e concedeu o direito deles recorrerem em liberdade.


O desembargador entende que o Superior Tribunal de Justiça não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.


Ao STF, o MP do Rio Grande do Sul afirmou que a decisão do desembargador foi genérica e que é se impõe a imediata execução das condenações dos réus.


“A providência em questão tem em foco também a preservação da ordem social e a segurança pública, à luz das finalidades de prevenção geral e especial da pena, a qual deve objetivar não somente os réus, mas também representar justiça ao corpo social, às vítimas e seus familiares, sobretudo em casos como o presente, que conta 242 vítimas fatais e mais de 600 tentativas de homicídio”, diz o MP.


Na decisão, Fux afirma que suspender a execução da pena fere entendimentos do Supremo.


"Considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública", escreveu.



O ministro citou ainda o impacto social de impedir o cumprimento da pena: "A decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social".


Fonte: g1

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