O ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, teve ampliada a pena pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro em ação penal da Operação Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Em sessão ocorrida na quarta-feira (10), em Porto Alegre, a 8ª Turma decidiu, por unanimidade, aumentar de seis anos, seis meses e 10 dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão.
A advogada de Duque, Flávia Penna Guedes, afirmou ao g1 que considera a decisão "equivocada" e que "em razão disso o caso será submetido às instâncias superiores para melhor análise". (Leia a íntegra abaixo)
Condenado na Lava Jato, Duque foi preso em março de 2015. Ele já teve múltiplas condenações em decorrência da operação. Em março de 2020, porém, foi autorizado a responder aos crimes em liberdade.
Flávia esclarece que Duque responde aos processos com medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico. "Apenas mudará o cenário em caso de eventual sentença condenatória transitada em julgado", acrescenta.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve esquema de corrupção no fornecimento de sondas para a Petrobras por intermédio da empresa Sete Brasil Participações S/A, para a exploração de petróleo na camada de pré-sal. Segundo o MPF, teriam sido pagas propinas nos contratos de fornecimento das sondas, e as vantagens indevidas foram recebidas por diretores da Petrobras, entre eles, Duque.
Além de Duque, também são réus no mesmo processo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), e Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do Grupo Jurong no Brasil.
A pena de Vaccari Neto foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e a de Esteves de Jesus foi reduzida de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi aceita pela Justiça Federal do Paraná e, em fevereiro de 2020, a 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Duque por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Vaccari Neto por corrupção passiva e Esteves de Jesus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.
Os três condenados e o Ministério Público recorreram da sentença ao Tribunal. Na época, a 8ª Turma do TRF-4 negou os recursos das defesas de Duque e Vaccari Neto.
O relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que "a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina".
Nota da defesa
A defesa técnica constituída pela senhor Renato de Souza Duque - por meio de seus advogados Marcelo Lebre e Flávia Penna - vem aduzir que a recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região está equivocada, em razão disso o caso será submetido às instâncias superiores para melhor análise.
Fonte: g1
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