O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (4) que o governo federal preste informações sobre a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. A norma também impede demissão por justa causa de quem não comprovar a vacinação.
A medida foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do "Diário Oficial da União". A medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Barroso determinou que o governo terá que enviar as informações no prazo de 5 dias corridos.
"Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares", disse o ministro.
O ministro é o relator de ações apresentadas ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, pelo PSB e pelo PT, que questionam a validade da medida.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores para a entrada nas dependências do tribunal.
Fonte: g1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!