O Supremo Tribunal Federal vai definir por meio de sorteio eletrônico um novo relator para analisar um pedido de investigação do procurador-geral da República, Augusto Aras, por prevaricação.
Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania) e Fabiano Contarato (Rede) apresentaram ao Supremo uma notícia-crime contra Aras por suposta omissão em relação a atos do presidente Jair Bolsonaro
De acordo com a legislação, prevaricar consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Segundo os senadores, Aras teria prevaricado por ter deixado de atuar em relação a ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral, por não defender o regime democrático e não fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia.
Inicialmente, o pedido dos senadores foi encaminhado para a ministra Cármen Lúcia, porque teria conexão com outro processo similar do qual ela é relatora. Mas a ministra entendeu que não tinha preferência para relatar o caso.
Cármen Lúcia disse que o pedido de investigação de suposta omissão de Aras não tem relação com o processo que pede à PGR investigação de Bolsonaro por ataques ao sistema eleitoral.
Ao devolver a relatoria para a Presidência do STF, a ministra disse que as condutas de Aras e Bolsonaro são independentes e que a escolha de outro relator é necessária para afastar qualquer dúvida sobre as medidas a serem tomadas.
"Os crimes de prevaricação, atribuídos pelos requerentes ao Procurador-Geral da República, são autônomos em relação a eventuais delitos praticados pelo Presidente da República. Tanto é suficiente para afastar a conexão e, consequentemente, a distribuição por prevenção", escreveu.
"Daí porque", argumentou a ministra, "até mesmo para a idoneidade e afastamento de qualquer alegação de nódoa a viciar os atos judiciais a serem determinados na espécie, faz-se necessário seja o presente feito submetido à decisão administrativa da Presidência para concluir sobre a distribuição entre os ministros deste Supremo Tribunal Federal".
Cármen Lúcia ressaltou que estava sendo cautelosa diante dos efeitos para o processo.
"Ato judicial praticado por autoridade não revestida da competência legalmente estabelecida é juridicamente nulo. Daí o cuidado de submeter o presente caso à decisão da Presidência, impedindo-se dúvida sobre a distribuição", afirmou.
Com a decisão da ministra, o Supremo deve sortear eletronicamente um novo relator, que avaliará se há elementos para enviar a notícia-crime ao Conselho Superior do Ministério Público, ao qual cabe investigar o procurador-geral da República.
Não há impedimento de que, pelo sorteio eletrônico, o processo volte a ficar com Cármen Lúcia.
O vice-presidente do conselho, José Bonifácio de Andrada, terá que designar um subprocurador-geral da República, integrante do topo da carreira do Ministério Público Federal, para avaliar o pedido de investigação de Aras.
"Os crimes de prevaricação, atribuídos pelos requerentes ao Procurador-Geral da República, são autônomos em relação a eventuais delitos praticados pelo Presidente da República. Tanto é suficiente para afastar a conexão e, consequentemente, a distribuição por prevenção", escreveu.
"Daí porque", argumentou a ministra, "até mesmo para a idoneidade e afastamento de qualquer alegação de nódoa a viciar os atos judiciais a serem determinados na espécie, faz-se necessário seja o presente feito submetido à decisão administrativa da Presidência para concluir sobre a distribuição entre os ministros deste Supremo Tribunal Federal".
Cármen Lúcia ressaltou que estava sendo cautelosa diante dos efeitos para o processo.
"Ato judicial praticado por autoridade não revestida da competência legalmente estabelecida é juridicamente nulo. Daí o cuidado de submeter o presente caso à decisão da Presidência, impedindo-se dúvida sobre a distribuição", afirmou.
Com a decisão da ministra, o Supremo deve sortear eletronicamente um novo relator, que avaliará se há elementos para enviar a notícia-crime ao Conselho Superior do Ministério Público, ao qual cabe investigar o procurador-geral da República.
Não há impedimento de que, pelo sorteio eletrônico, o processo volte a ficar com Cármen Lúcia.
Fonte: G1
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