O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta
terça-feira (13) que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do
direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não
produzir provas contra si mesmo.
Segundo
o ministro, é competência da comissão decidir quais providências vai adotar
diante dessa conduta se julgar irregular.
Na
prática, cabe ao presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), avaliar se deve
determinar uma prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.
O
presidente do STF lembrou que a decisão em relação à Medrades é baseada em
entendimentos anteriores da própria Corte.
Ele
afirmou que nenhum direito fundamental é absoluto e que as CPIs têm poderes
judiciais e a responsabilidade de analisar se houve algum abuso.
"Às
Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes
judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a
ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se
assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção
fundamentada das providências legais cabíveis", escreveu Fux na decisão.
O
ministro afirmou ainda que não cabe ao Supremo fazer o controle prévio de atos
da comissão.
"Não
compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da
Paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições
jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Outrossim,
compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo,
para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas
possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o
direito da não autoincriminação", disse.
Fux
ressaltou, no entanto, que cabe ao depoente e à defesa avaliarem se uma
pergunta feita por um parlamentar atinge ou não direito de se não se
autoincriminar.
A
determinação de Fux consta na decisão que acolheu em parte recursos da defesa
de Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, e da CPI da
Covid, que questionavam o alcance do direito dela de não produzir provas contra
si.
O
caso da diretora voltou ao STF logo após a CPI da Covid suspender a sessão no
começo da tarde desta terça-feira (13), após as negativas de Emanuela Medrades
de responder às perguntas feitas pelos senadores — inclusive a que questionava
qual era a atribuição dela na Precisa Medicamentos.
O
contrato para a compra da vacina Covaxin foi firmado entre o Ministério da
Saúde e a empresa, que atuou como intermediária entre o governo e o laboratório
indiano que produz a vacina. Em razão de suspeitas de irregularidades, a CPI
decidiu investigar o caso.
Medrades
foi orientada pelos advogados a não responder às perguntas, sob argumento de
que um habeas corpus concedido pelo presidente do STF permitia o direito de
permanecer em silêncio em relação a todas as questões.
Ao
conceder o direito ao silêncio nesta segunda-feira (12) em relação a temas
sobre os quais Emanuela Medrades é investigada, Fux deixou claro que a diretora
da empresa deveria comparecer diante dos senadores e que ela tem o dever de
dizer a verdade quanto a fatos sobre os quais é testemunha.
Após
a suspensão dos trabalhos da comissão, a defesa de Medrades e a própria CPI,
por meio de advogados do Senado, acionaram o Supremo na busca por esclarecimentos
em relação à decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, sobre o alcance do
direito da diretora técnica da Precisa Medicamentos a não produzir provas
contra si.
Ao
STF, os advogados pediram que ficasse explícito na decisão do STF que a análise
sobre qual ou quais perguntas responder deve ser exercida pela diretora e sua
defesa, na medida em que entenda que tal ou qual fato em que esteja ela
envolvida.
Já
a CPI da Covid acionou a Corte, por meio de advogados do Senado, pedindo que o
presidente Luiz Fux deixe claro, em sua decisão, quais são as consequências
jurídicas para Medrades se ela se recusar a depor sobre todo e qualquer fato. O
recurso do colegiado segue na linha do que foi feito em ofício, mais cedo, pelo
presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM)
"Considerando
que a paciente se recusa a depor sobre todo e qualquer fato, requer o
peticionante, em sede de embargos de declaração, que essa Exma. Presidência se
digne de incluir na r. decisão as consequências de tal recusa em relação aos
fatos que não a incriminem, uma vez que foi indeferido o pedido de não
comparecimento e imposta a obrigação de depor à paciente quanto aos fatos, em
tese, criminosos de que tenha conhecimento", afirmou o documento.
A
convocação de Emanuela Medrades foi aprovada a partir de um requerimento dos
senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Para
os senadores, ela é uma das responsáveis pela negociação, junto ao Ministério
da Saúde, do processo de importação da vacina Covaxin. A CPI também já autorizou
a quebra dos sigilos telefônico e telemático (e-mail e mensagens) de Emanuela
Medrades.
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