O Senado aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que dispensa bancos de exigirem documentos que atestem regularidade fiscal para conceder ou renegociar empréstimos.
As regras, que têm o objetivo de facilitar o acesso a crédito bancário durante a pandemia, valem, segundo a proposta, até 31 de dezembro de 2021.
Uma medida provisória entra em vigor quando editada pelo Executivo. Entretanto, para não perder a validade, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias. O prazo se encerraria nesta quarta-feira (9), se a MP não fosse votada pelo Senado.
A medida segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá vetar trechos incluídos pelos congressistas na proposta.
O que prevê a MP
A MP diz que, até o final deste ano, instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar nas contratações e renegociações de crédito:
regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
regularidade com as obrigações eleitorais;
comprovação de quitação de tributos federais, incluindo a apresentação de certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND);
comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de crédito rural;
consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A MP, no entanto, diz que a dispensa não se aplica a empresas (pessoas jurídicas) em débito com o sistema da seguridade social – que não poderão contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece a Constituição.
A verificação da regularidade junto à seguridade social se dará por meio de sistema eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A MP determina ainda que, até 31 de dezembro, bancos públicos e privados deverão encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses, uma relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos, beneficiários, valores e prazos envolvidos.
Outra mudança é a inclusão de tratamento diferenciado nos empréstimos que envolvam recursos públicos para:
micro e pequenas empresas;
cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19;
aposentados e pensionistas.
Essa medida vale até 31 de dezembro de 2021 e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, já que o texto não especifica quais seriam as condições.
A MP também desobriga a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) por empresas que contratarem crédito de recursos provenientes da caderneta de poupança.
Além disso, passa a permitir o penhor de veículos que não tenham seguro prévio, ao revogar um dispositivo previsto hoje em lei que veda essa possibilidade.
Fonte: G1
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