Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta terça-feira (29) enviar à Justiça Eleitoral um processo criminal que envolve o ex-governador de Minas Gerais e ex-senador Eduardo Azeredo.
Pela decisão, caberá à Justiça Eleitoral analisar se anula ou valida as decisões tomadas no processo, inclusive a condenação pela Justiça de Minas Gerais, instância à qual competia até então julgar o caso, no chamado mensalão tucano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o mensalão tucano teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões de empresas públicas para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
A defesa argumentou inexistência de provas, mas Azeredo foi condenado em primeira instância em dezembro de 2015 e em segunda instância em agosto de 2017. Em maio do ano seguinte, foi preso.
O julgamento no STF
Os ministros da Segunda Turma do STF analisaram nesta terça-feira um recurso da defesa do ex-governador, que pedia a anulação da condenação, por peculato e lavagem de dinheiro.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos dos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Os ministros consideraram que prevalece a competência da Justiça Eleitoral no caso, mesmo que tenha havido prescrição no crime eleitoral, em relação ao qual há a conexão dos outros delitos.
“As regras constitucionais e legais aplicáveis reconhecem a inequívoca competência da justiça eleitoral para o processamento de crimes eleitorais conexos a crimes comuns”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência. Entendeu que o instrumento usado para discutir a questão, o recurso em habeas corpus, não era o adequado. E que o tema trazido no recurso não foi discutido em instâncias inferiores.
“Compreendo incabível o exame da matéria diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de flagrante supressão de instâncias”, afirmou.
Na primeira instância, Azeredo foi condenado, em dezembro de 2015, a 20 anos e 10 meses de prisão. Em agosto de 2017, 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu a pena em 9 meses - que passou, então, a ser de 20 anos e 1 mês de prisão.
À época, foi determinada ainda a execução provisória da pena —Azeredo chegou a ser preso em maio de 2018, mas foi solto em novembro de 2019, após mudança do entendimento do Supremo em relação à possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para anular a sentença, mas teve o pedido negado. A Quinta Turma do tribunal, no entanto, decidiu reduzir a pena para 15 anos, 7 meses e 20 dias de prisão.
Argumentos da defesa ao STF
Ao Supremo, os advogados de Azeredo argumentaram que a Justiça estadual não é a instância competente para analisar o caso que, para eles, deveria ser enquadrado como caixa 2 e enviado para a Justiça Eleitoral. Em 2019, o Supremo fixou a competência da Justiça Eleitoral para analisar crimes relacionados à infrações eleitorais.
Os advogados pediram, ainda, que todos os atos praticados pela Justiça estadual sejam considerados nulos. Ainda segundo a defesa, processos envolvendo outros réus que tiveram origem na mesma investigação também foram anulados por declaração de incompetência da Justiça estadual.
No processo no STF, a Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição do pedido. Sustentou que a tese da defesa, de incompetência da Justiça estadual, não chegou a ser apresentada e discutida nas instâncias inferiores.
Além disso, argumentou, o Superior Tribunal de Justiça ainda não terminou de analisar um recurso da defesa contra a condenação. O Ministério Público também entende que não há natureza eleitoral nos crimes atribuídos a Azeredo.
Fonte: G1
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