O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O projeto tem origem no Senado, onde foi aprovado em março deste ano. Na Câmara dos Deputados, no entanto, a proposta foi modificada – o que levou a uma nova votação pelos senadores.
Com aprovação no Senado nesta terça-feira, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetá-lo integralmente.
Eventuais vetos deverão ser analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
O programa
O Pronampe foi criado em maio de 2020 para socorrer, por meio de empréstimos com menores taxas de juros, micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
Desde então, o programa teve novas rodadas de empréstimos. Entretanto, o prazo para contratação dos créditos se encerrou em dezembro de 2020.
O Pronampe é destinado a:
microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Há duas opções de linhas de crédito:
até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
Regras
Pela proposta, os empréstimos com as instituições financeiras participantes terão como base a taxa Selic, acrescida de:
1,25% sobre o valor concedido para operações concedidas até 31 de dezembro de 2020;
no máximo 6% sobre o crédito contratado para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
O projeto autoriza a União a aumentar, até o fim de 2021, sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que garante aos bancos participantes as operações contratadas no Pronampe, a partir de:
dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual;
doações privadas;
recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais;
emendas parlamentares de comissão e de relator.
Pela proposta, as instituições participantes do Pronampe operam com recursos próprios e a garantia do FGO pode ser de até 100% do valor de cada operação, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada
Caso o aumento da participação da União no FGO seja feito por meio de créditos extraordinários para enfrentamento de calamidade pública, os recursos devem ser separados dos demais, para garantir o uso nesta finalidade. A concessão de crédito com esses recursos deve ocorrer até o fim de 2021.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos no projeto:
cota de 20% do FGO para micro e pequenas empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), com condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo;
prorrogação do prazo para as parcelas que venceram no fim do ano passado por até 12 meses;
portabilidade das operações do Pronampe, permitindo que as operações sejam transferidas entre bancos participantes.
Fonte: G1
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