segunda-feira, maio 17, 2021

Após Pazuello, secretária da Saúde pede ao STF advogado e direito de não se autoincriminar na CPI

A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que garanta a ela o direito de não produzir provas contra si mesma — o que pressupõe deixar eventualmente de responder a perguntas — no depoimento marcado para a próxima quinta-feira (20) na CPI da Covid.


Ela também pede para ser acompanhada por um advogado na comissão (leia ao final desta reportagem íntegra de nota divulgada pela assessoria de comunicação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde).


Mayra Pinheiro foi convocada pela comissão para, entre outros pontos, esclarecer a defesa que faz da utilização de cloroquina, medicamento ineficaz contra a Covid-19, no tratamento da doença. Nos bastidores de Brasília, a médica é conhecida como "capitã cloroquina", em razão de seus posicionamentos.


Na última sexta-feira (14), após pedido da Advocacia-Geral da União, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de ficar em silêncio na CPI. O depoimento do general do Exército e ex-chefe de Mayra Pinheiro está previsto para quarta-feira (19). O relator do habeas corpus preventivo apresentado por Mayra, no STF, ainda não foi definido.


A CPI da Covid do Senado apura ações e omissões do governo federal durante a pandemia e fiscaliza eventuais desvios de recursos por parte de governadores e prefeitos. Saiba o que aconteceu na comissão até aqui.


No habeas corpus preventivo encaminhado ao Supremo, a defesa de Mayra Pinheiro diz que a secretária do Ministério da Saúde tem "atuado, permanentemente, com integral respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".


"Todos os seus atos encontram-se respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas, produzidas por pesquisadores de renome nacional e internacional sobre abordagem farmacológica da doença decorrente do coronavírus", diz a defesa no documento.


Na peça, que entrou no sistema do STF neste domingo (16), a defesa de Mayra Pinheiro pede ainda que, caso a CPI desrespeite as prerrogativas de seus advogados e as garantias asseguradas à médica, o depoimento possa ser interrompido "sem que sejam adotados contra os advogados e sua cliente qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade".


A recomendação, por parte do governo, de cloroquina para o tratamento da Covid-19 é uma das frentes de investigação da CPI. Parlamentares contrários ao governo afirmam que a aposta feita pelo presidente Jair Bolsonaro na medicação comprovadamente ineficaz colaborou para o agravamento da pandemia no país.



Nota da secretaria

Leia abaixo a íntegra de nota da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, divulgada na segunda-feira (17), um dia após a publicação desta reportagem:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), Mayra Pinheiro, esclarece:


1- É falsa a informação, divulgada pela imprensa, de que tenha recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para “assegurar o direito de permanecer calada” durante depoimento marcado para a próxima quinta-feira (20/05) perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, instaurada no Senado Federal;


2- Em documento, amplamente divulgado mas equivocadamente interpretado por veículos de comunicação, está expresso: “requer seja deferido, liminarmente, ordem de habeas corpus preventivo, determinando ao Presidente e ao Relator da referida CPI para que sejam reconhecidas, em favor da ora paciente, as seguintes prerrogativas: 1) ser assistida por advogados e com estes, comunicar-se; 2) ser assegurado aos seus advogados o direito de realizar sua defesa, nos termos do art. 7º, III, X, XI, XII e XIII, do Estatuto da Advocacia e OAB, sendo-lhes garantida a palavra pelo Presidente da CPI para, inclusive, suscitar questão de ordem, objetivando preservar a efetiva vigência do Regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras arguições de nulidade;3) não se auto-incriminar e 4) a plena observância do art. 360, IV do CPC”;


3- A solicitação faz-se justificada em decorrência da crescente agressividade com que têm sido tratados os depoentes que comparecem à CPI, inclusive com ameaças de prisão. Destina-se, ainda, a garantir prerrogativas legais diante de provocações e hostilidades de inquisidores que se mostram claramente insatisfeitos por não ouvirem o que desejam;


4- Ao contrário do que os textos jornalísticos manifestam, a Secretária deseja poder fazer esclarecimentos à população brasileira, tendo em seu habeas corpus preventivo destacado: “É imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comissão Parlamentar de Inquérito o local propício para esclarecimento à população sobre as distorções veiculadas com o propósito de desacreditar medicações que poderiam ter significativo papel na redução das mortes”.



Brasília-DF, 17 de maio de 2021


Fonte: G1

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