O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) o projeto que autoriza servidoras públicas vítimas de violência doméstica a pedirem transferência de cidade.
Pelo texto, a regra vale para servidoras federais, estaduais e municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Com a aprovação, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O texto inclui na Lei Maria da Penha a possibilidade de transferência.
Pelo texto, a Justiça poderá determinar a transferência da servidora se ela solicitar, e as informações sobre o novo endereço não poderão ser publicadas em canais oficiais do órgão para o qual ela trabalhar.
"A remoção, sem a identificação da removida nos atos de publicidade oficial, para garantir que o agressor não ganhe informações que o possibilitem perseguir a vítima em seu novo local de residência e de trabalho", disse o relator, Weverton (PDT-MA).
Ainda segundo a proposta, a servidora que solicitar a mudança terá direito à chamada ajuda de custo, que cobre gastos com a viagem e as despesas de instalação na nova cidade.
Atualmente, se um funcionário público pedir transferência e o cônjuge também for servidor, o autor do pedido não tem direito à indenização.
Outros pontos
De acordo com o texto, o juiz também poderá decidir pelo afastamento da servidora vítima de violência doméstica por até 15 dias para tratamento psicológico e de saúde. Nesse período, a funcionária receberá normalmente seu salário.
Inicialmente, a proposta, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não alterava a Lei Maria da Penha, mas uma legislação que trata do funcionalismo público.
O primeiro texto permitia a transferência da servidora desde que ela a solicitasse . A mudança deveria ser feita "independentemente do interesse da Administração".
O relator Weverton, porém, entendeu que havia "vício de competência" no projeto, pois esse tipo de mudança, nos direitos dos servidores, teria de ser feita pela Presidência da República.
Fonte: G1
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