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terça-feira, janeiro 19, 2021

PGR defende que STF mantenha decisão de Fux que suspendeu aplicação do juiz de garantias



A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que suspendeu a implementação do juiz de garantias no país.


A PGR pede que o tribunal rejeite a ação de um grupo de advogados que tenta, no STF, derrubar a decisão de Fux e restabelecer a regra do juiz de garantias. Não há data prevista para que o tema seja levado a plenário.


A decisão de suspender a criação do juiz de garantias foi tomada em janeiro do ano passado por Fux. A figura desse juiz foi incluída por parlamentares no chamado "pacote anticrime" durante a análise da matéria no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de 2019.


Segundo a proposta, o juiz de garantias seria responsável por acompanhar uma investigação e autorizar medidas como prisões e quebras de sigilo até que outro juiz analise o caso e julgue se o réu deve ou não ser condenado.


O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou na ação a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes.


A suspensão determinada por Fux vale até que o plenário do STF analise o caso. A pauta de julgamentos do Supremo para o primeiro semestre não prevê a discussão do tema. Fux pretende fazer audiências públicas para discutir a questão com especialistas. Ainda não há previsão de quando isso vai ocorrer.


A ação no STF

O Instituto de Garantias Penais, que tem entre os associados advogados que defendem investigados e réus da Lava Jato, apresentou um pedido de habeas corpus ao Supremo a fim de derrubar a decisão de Fux.


Com a figura do juiz de garantias suspensa, não há aplicação da norma nos casos individuais. Com isso, dizem os advogados, há investigações e processos criminais em curso nos quais as prisões são ilegais.


Essas detenções seriam irregulares, na visão dos advogados, porque as justificativas para a manutenção da prisão não foram analisadas pelo juiz competente – o juiz de garantias, segundo o grupo.


O que diz a PGR

No parecer, Medeiros defende que há um impedimento processual para que a ação dos advogados seja analisada pelo Supremo. Isso porque STF tem um entendimento de que uma decisão individual de ministro não pode ser contestada por habeas corpus.


Segundo a Procuradoria, os advogados buscaram um atalho processual para discutir o tema.


A PGR também avalia que não cabe um habeas corpus coletivo para pessoas que estão em situações jurídicas tão diferentes, sem ao menos uma delimitação de quem seria de fato beneficiado.


“Não parece viável o julgamento por essa Suprema Corte de um habeas corpus coletivo que tem como pacientes pessoas em situações absolutamente heterogêneas, alvos de investigações conduzidas pelos diversos órgãos de persecução integrantes do sistema de Justiça brasileiro e/ou processadas perante qualquer dos juízos estaduais, federais e distritais com competência criminal, bem como todos os tribunais de justiça, tribunais regionais federais e o Superior Tribunal de Justiça”, escreveu.


O documento ainda faz críticas ao texto do pacote anticrime que aprovou o juiz de garantias – sustenta que a legislação ampliou os atos de investigação que precisam de autorização judicial, afetando o sistema acusatório. Previsto na Constituição, o sistema acusatório separa as figuras, no processo criminal, do julgador e do acusador.


“É preciso atribuir os devidos contornos constitucionais e legais ao mencionado instituto jurídico, de modo a corrigir os vícios e contradições no que toca ao sistema processual penal de natureza acusatória adotado pela Constituição Federal. Com efeito, a inovação legislativa amplia, sem amparo na Constituição e em prejuízo ao sistema acusatório, os atos submetidos à reserva de jurisdição”, escreveu o vice-PGR.


Fonte: G1

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