quarta-feira, dezembro 09, 2020

Moraes valida acordo entre MP e INSS com prazos de até 90 dias para perícias médicas



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou nesta quarta-feira (9) um acordo fechado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O plano prevê medidas para solucionar ações judiciais que questionam o prazo das perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios.


O acordo prevê que o INSS fará as perícias em prazos que variam de 30 a 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado.


A decisão de Moraes tem validade imediata, mas será submetida à análise dos demais ministros no plenário virtual do STF.


O entendimento foi fechando na esteira de uma ação em análise no STF sobre o tema, relacionada a Santa Catarina. O caso chegou ao STF porque o MPF em SC pediu na Justiça que o benefício seja concedido automaticamente se a perícia não for feita em até 15 dias.


Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor do MP e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para a perícia. O INSS recorreu à segunda instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ampliou o período para 45 dias.


De acordo com as instituições que participam do acerto, a conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.


Prazos

Saiba os prazos previstos no acordo (entrarão em vigor seis meses depois da validação do acordo pelo STF):


Salário-maternidade: 30 dias

Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias

Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias

Pensão por morte: 60 dias

Auxílio-reclusão: 60 dias

Auxílio-acidente: 60 dias

Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias

Benefício assistencial ao idoso: 90 dias

Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):


Benefícios por incapacidade: 25 dias

Benefícios assistenciais: 25 dias

Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias.

Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias

Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias


Fonte: G1

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