Não é de se esperar que na reta final de uma eleição os ânimos estão à flor da pele. O que não dar para acreditar é que uma oposição possa ser tão amadora ao ponto de cair em suas próprias mentiras.
O que se tem mais visto nos tempos atuais são os meios de comunicação informando sobre essas fake news, um exemplo são notícias velhas, usadas como atuais (novas), tentando enganar as pessoas, neste caso a oposição de Itaú usou uma matéria antiga, de março de 2018, (relembre aqui) onde o atual prefeito foi afastado do cargo. O curioso é que o tiro saiu pela culatra, e os próprios opositores foram os que acreditaram na falsa notícia e vibravam com muita euforia nas redes sociais.
Na época o prefeito também emitiu uma nota sobre o ocorrido (relembre aqui) que inclusive não ficou se quer um dia afastado do cargo, deixando a oposição (da época) pê da vida.
Mas se for para não apagar a alegria, como conforto, podemos dizer que nem tudo pode parecer mentira, pois em menos de dois meses o atual prefeito deixará o cargo para o seu sucessor, não afastado pela justiça, mas pela própria lei que rege os 4 anos de uma administração cumprida.
A estratégia foi divulgar em tudo que era grupo de whatsapp, amigos e famílias, a suposta bomba de que o Prefeito foi condenado por improbidade administrativa, animou o início da noite da oposição nesta segunda-feira (09), o problema é que o idealizador esqueceu de verificar a data da publicação da matéria, causando um grande alvoroço entre a oposição que agora fica com cara no chão, devido a vergonha alheia, o jeito era apagar as mensagens, outros ainda resistem e tentam se agarrar em qualquer coisa para dizer que o barco não está prestes a afundar.
Talvez o silêncio da noite desta segunda-feira (09) onde se esperava uma grande manifestação, vibração e alegria, com o resultado de uma pesquisa, uma fake news fez esse papel instantâneo, que durou menos de um minuto, a situação logo desmascarou o brilhante plano de espalhar uma fake news. Isso sim é que é, uma vergonha!
Confira o link da notícia compartilhada nas redes sociais:
Tipificação do crime
de criar e divulgar “fakenews”
Transformar em crime (com detenção)divulgação de fakenews com agravante em caso de injúria e difamação. No caso de divulgação, multa para o Estado e para a pessoa ou grupo de pessoas prejudicados com a divulgação das notícias falsas.
As Fake News são notícias falsas que se aproveitam do poder da internet – de disseminar uma informação pelo mundo todo – para prejudicar ou beneficiar alguém. Também são criadas para receber likes e visitas em determinadas páginas.
Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.
Tal compartilhamento irresponsável ocorre porque, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre pois as Fake News apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.
O viés de confirmação se dá quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia.
Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.
Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.
Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la.
O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, deve-se nunca compartilhá-la. (Fonte: Canal Ciências Criminais)
Leia, abaixo, alguns trechos extraídos das orientações que relacionam as fake news a crimes previstos nos códigos Penal e Eleitoral:
A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto;
a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral;
de acordo as circunstâncias do caso concreto, a conduta de disseminação de notícias falsas poderá estar tipificada no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), no qual o agente induz, provoca, estimula ou instiga publicamente a prática de determinado crime;
na eventualidade de a publicação sabidamente falsa (fake news) ser veiculada por meio da rede mundial de computadores (seja em redes sociais ou em navegadores de internet) mediante link com código malicioso para a captação indevida de dados da vítima, invadindo dispositivo informático alheio, o agente poderá incorrer nas penas previstas para o crime do art. 154-A e seus parágrafos do Código
Penal disseminar tais notícias falsas (fake news) envolvendo especificamente a pandemia e a emergência de saúde pública que estamos vivendo, caso não se enquadre em nenhuma das figuras típicas específicas citadas em epígrafe, poderá configurar ainda a contravenção penal do art. 41 da LCP: "Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto".
Arlindo Maia da Redação do Cidade News
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