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sábado, setembro 26, 2020

Ministério Público pede ao TCU suspensão das promoções de 39 servidores do próprio tribunal

O subprocurador Lucas Furtado enviou nesta sexta-feira (25) ao Tribunal de Contas da União (TCU) representação na qual pede que seja avaliada a legalidade e a eventual suspensão de portaria que concedeu progressão funcional a 35 auditores federais de controle externo do próprio tribunal e promoção funcional a outros dois auditores e dois técnicos federais de controle externo.


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Na progressão funcional, o servidor muda de faixa salarial, mas se mantém no mesmo nível hierárquico. Na promoção funcional, o servidor tem reajuste salarial e passa de um nível hierárquico a outro superior.


A portaria, de 11 de setembro, assinada pela secretária de Gestão de Pessoas do TCU, Cláudia Gonçalves Mancebo, foi publicada quatro dias depois em edição do "Boletim do Tribunal de Contas da União".


Furtado, que representa o Ministério Público junto ao TCU, havia feito pedido semelhante ao próprio tribunal nesta quinta-feira (24), quando questionou a promoção em massa ao topo da carreira, pela Advocacia-Geral da União (AGU), de mais de 600 procuradores federais, com salários de R$ 27 mil. Após a repercussão negativa da medida, a AGU suspendeu as promoções.


O subprocurador afirma que, além da AGU, também já fez representações contestando a concessão de benefícios à diretoria da Embratur e aumento de remuneração à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Civil do Distrito Federal.


"Entendo que a movimentação na carreira acima aludida é nula de pleno direito, tendo em vista a legislação excepcional atualmente vigente em momento de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19", escreveu Furtado na representação.


Segundo ele, o aumento de remuneração "colide frontalmente" com a lei complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.


O artigo 8º da lei proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de "qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública".


TCU contesta

Em nota, o TCU afirmou que, segundo parecer da consultoria jurídica do tribunal, as promoções e progressões "possuem natureza jurídica e requisitos distintos dos expressamente vedados na citada lei (anuênios, triênios e quinquênios) e, portanto, não estavam abrangidos na proibição".


De acordo com a nota do tribunal, nenhum dos servidores beneficiados ascendeu ao topo da carreira, e as progressões e promoções representam aumento de 0,01% na folha de pagamento do TCU (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).


Controle em outros órgãos

Na representação, o subprocurador Lucas Furtado também propõe ao TCU uma ação de controle nos demais órgãos públicos.


O objetivo, segundo ele, seria verificar se há outros casos de concessão de progressões e promoções funcionais, "considerando, ainda, que a prática de movimentações de carreira pode estar acontecendo em toda a Administração Pública, de forma contrária às disposições da legislação em vigor durante a pandemia do novo coronavirus".


Nota do TCU

Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pelo Tribunal de Contas da União:


As promoções/progressões dos servidores do TCU foram realizadas obedecendo o disposto no artigo 14 da lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU, e na Portaria-TCU 165/2013, que estabelece os critérios para progressão funcional e promoção dos servidores.


Além das normas legais, foi fundamentada também na Nota Técnica SEI 20581/2020/ME, do Ministério da Economia, e nos estudos constantes do TC 020.970/2020-0. Nesse processo, o parecer da Consultoria Jurídica do TCU concluiu que as promoções e progressões possuem natureza jurídica e requisitos distintos dos expressamente vedados na citada lei (anuênios, triênios e quinquênios) e, portanto, não estavam abrangidos na proibição constante do inciso IX do art. 8º da LC 173/2020.


Nenhum dos servidores foi levado ao topo da carreira, todas as progressões/promoções se deram para o nível de vencimento seguinte.


Não é possível afirmar quando e quantas promoções/progressões ocorrerão, porque a avaliação é individual e depende do cumprimento dos critérios estabelecidos nas normas.


As diferenças nos salários dos servidores que foram promovidos/progredidos variaram entre R$ 267,13 e R$ 1.303,88, dependendo do cargo e do padrão para o qual está sendo promovido, tudo de acordo com a lei do plano de carreira do TCU.


O incremento das 39 progressões/progressões ocorridas neste mês representa o aumento de R$ 21.013,67, ou o impacto de 0,0149% na folha de pagamento do Tribunal.


Fonte: G1

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