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segunda-feira, setembro 28, 2020

Governo libera R$ 5 bi para financiar MEIs, micro e pequenas empresas via maquininha de cartão; saiba como funciona

O Ministério da Economia liberou, nesta segunda-feira (28), R$ 5 bilhões para financiar microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas. A linha de crédito oferece empréstimo via maquininha de cartão.



Programa concede financiamento para empresários via maquininha de cartão — Foto: Reprodução/RPC


Essa é a primeira de duas parcelas do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac) na modalidade de garantia de recebíveis, chamada de Peac-Maquininhas. Ao todo, são R$ 10 bilhões de recursos da União.


A estimativa é que o programa beneficie cerca de três milhões de empresas com faturamento bruto igual ou inferior a R$ 4,8 milhões durante a pandemia do coronavírus.


O programa, iniciativa do Congresso Nacional, foi criado por medida provisória em junho e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto. Na semana passada, ele liberou o crédito de R$ 10 bilhões para a linha.


Como funciona o Peac-Maquininhas?

A partir de 1º de outubro, as empresas poderão acessar o financiamento nos bancos habilitados a participar do programa. (Veja a lista ao fim da reportagem).


As operações são garantidas pelos recebíveis das máquinas de cartão de crédito e débito. O valor a ser concedido está limitado ao dobro da média mensal das vendas recebidas pelas maquininhas de cartão, e limitado à quantia máxima de R$ 50 mil.



As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito até 31 de dezembro. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses.


Para aderir ao PEAC-Maquininhas, o empresário deve atender os seguintes requisitos:


Em 20 de março de 2020 ter sido enquadrado como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte e estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Ter vendido bens ou prestação de serviços por meio de máquinas de cartão de débito ou de crédito no período anterior à pandemia;

Não ter outras operações de crédito ativas que sejam garantidas por recebíveis de cartão de crédito ou débito.


Fonte: G1

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