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quinta-feira, agosto 27, 2020

Paraná planeja começar testes de vacina russa contra a Covid-19 em 45 dias com 10 mil voluntários

A vacina russa que foi desenvolvida para combater a Covid-19 deve começar a ser testada no Paraná em 45 dias, com cerca de 10 mil voluntários, segundo estimativa divulgada pelo governo do estado, nesta quinta-feira (27).


Vacina russa é questionada pela comunidade internacional porque se sabe pouco sobre sua eficácia — Foto: Jornal Nacional
Vacina russa é questionada pela comunidade internacional porque se sabe pouco sobre sua eficácia — Foto: Jornal Nacional


Os testes só serão iniciados após aprovação dos órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


O Governo do Paraná e a Rússia assinaram no dia 12 de agosto um documento para o desenvolvimento da vacina Sputnik V, do Instituto Gamaleya.


Nesta quinta-feira, membros da gestão estadual se reuniram com a direção da Anvisa, em Brasília, para falar sobre a vacina.


De acordo com o governo, a reunião foi feita para colher informações sobre a produção do protocolo de validação da fase três e final de testes da vacina, para que os estudos possam ser realizados no Brasil.


O Paraná já recebeu os estudos das duas primeiras fases da vacina russa e trabalha na tradução das informações para o início das análises.


Segundo o governo, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e o Instituto Gamaleya devem desenvolver em até 30 dias o protocolo de validação, que será enviado para a Anvisa e para a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).



Se o protocolo for validado pela Anvisa e pela Conep dentro do prazo esperado, os estudos começarão em 45 dias, conforme a gestão estadual.


"De fato, deve chegar em 45 dias ter condições de iniciar as testagens no Paraná. É muito conservador colocar prazo", afirmou o chefe da Casa Civil do Paraná, Guto Silva, que participou da reunião com a Anvisa, em Brasília.

Em relação ao número de voluntários, o governo informou que trabalha inicialmente com a possibilidade de recrutar 10 mil pessoas. No entanto, o número final só será definido após a conclusão do protocolo.


Registro internacional

A Sputnik V foi anunciada como a primeira vacina contra a Covid-19 registrada no mundo pelo o presidente russo, Vladimir Putin, no dia 11 de agosto.


A vacina é questionada pela comunidade internacional porque se sabe pouco sobre sua eficácia. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que sejam realizadas três etapas de testes.


O governo russo informou que realizou as duas primeiras etapas de testes, que começará a testá-la em humanos em breve e que as críticas ou preocupações internacionais não têm fundamento.


Produção no Paraná

O Tecpar será responsável por todas as etapas, desde a pesquisa até a distribuição das doses da vacina russa, desde que haja liberação da Anvisa.


O presidente do Tecpar, Jorge Callado, afirmou no dia 12 de agosto que, a princípio, a produção da vacina seja feita a partir do segundo semestre de 2021.


O Governo do Paraná não descarta a possibilidade de importar a vacina russa e não produzi-la, caso a eficácia não seja comprovada.


Confira alguns trechos do memorando de entendimento

Desenvolver atividades conjuntas e organizar negociações em prol do desenvolvimento da vacina contra Sars-CoV-2 (Covid-19) no território do Estado do Paraná na perspectiva de curto prazo;

Compartilhar, conforme instrumentos contratuais específicos a serem formalizados, experiências e tecnologias entre as Partes e providenciar mecanismos que permitam a cooperação apta a possibilitar orientações técnicas e profissionais relacionadas à vacina contra Sars-CoV-2 (Covid-19);

As partes arcarão com os custos e ônus decorrentes das ações que realizarem;

As partes acordam que a assinatura deste memorando de entendimento não as vincula à assinatura de um acordo definitivo, consistindo única e exclusivamente na exposição de vontade de cooperaram em conjunto para realização do objetivo;

As ações, projetos e programas desenvolvidos a partir do presente memorando de entendimento são constituídas por obrigações de meio, portanto, sob nenhuma circunstância, geram direito a indenização de qualquer natureza em juízo ou fora dele.


Fonte: G1

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