Ao lado do Cruzeiro, o Atlético-MG sentou no banco dos réus na Terceira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Ambos foram julgados pelos incidentes do clássico no Mineirão, disputados no último dia 10, pelo segundo turno do Brasileiro. O Galo foi punido em primeira instância com perda de um mando de campo, além de pagar uma multa de R$ 130 mil, sendo R$ 100 mil pelas desordens do clássico e R$ 30 mil por injúria racial.
Assim que a sentença foi proferida, o Atlético confirmou que irá recorrer das decisões em segunda instância, podendo aplicar efeito suspensivo. O Galo recebeu a mesma punição do Cruzeiro (que irá recorrer), por infrações ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz:
"Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto.
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".
Os auditores ainda aplicaram mais R$ 30 mil de multa ao Galo por conta da injúria racial cometida pelos torcedores contra o segurança Fábio Coutinho, contratado pela Minas Arena. O advogado do Atlético, Lucas Ottoni, chegou a declarar que não teria "cara de pau" para negar as palavras proferidas pelos torcedores, e assim defendeu o Galo:
- Não tenho cara de pau negar isso (que falou 'olha sua cor')... Quero dizer que o ato dos irmãos é repugnante, reprovável, punível e o clube excluiu ambos do quadro de sócios. Estamos aqui para tratar do espetáculo. O fato não tem relação direta com a partida. Injúria absolutamente dissociada do espetáculo. Não quero que passe em brancas nuvens ou só com a exclusão, mas indago se esse caso é de competência da Justiça Desportiva? Bate-boca entre torcedores e um segurança por causa de uma saída de emergência. Que o clube seja absolvido ou punido apenas com multa.
Julgamento Cruzeiro x Atlético-MG no STJD; depoimento de Jean Pierre — Foto: Raphael Zarko
- Em sessão realizada nesta quinta, dia 21 de novembro, os Auditores puniram o Cruzeiro e Atlético/MG com multa de R$ 100 mil e perda de um mando de campo, cada, por desordens no artigo 213 do CBJD e aplicaram ainda multa de R$ 30 mil ao Atlético/MG pela injúria racial sofrida pelo segurança. A decisão foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso - informou o site oficial do STJD.
Sobre a perda de mando de campo, ela só pode ser aplicada pela Diretoria de Competições da CBF 10 dias após o recebimento da decisão do STJD.
Ou seja, no caso do Atlético, só seria possível mudar o local do jogo a partir da partida diante do Corinthians, marcada justamente para daqui 10 dias, contando a partir de sexta-feira (22). O clube alvinegro ainda receberá o Botafogo no Mineirão, pela penúltima rodada do Brasileiro. Com recursos, o Galo pode pagar este mando de campo (a 100 km de BH) só em 2020.
Artigo do Regulamento Geral da CBF que fala sobre perda de mando de campo — Foto: Reprodução
Em nota, o Atlético se posicionou sobre as punições, declarando que considerou injusta a decisão sobre a injúria racial. Além disso, o Galo alegou que a desordem no clássico teria sido desencadeada por atos hostis de um torcedor do Cruzeiro.
"O Atlético entende que a punição pela injúria foi injusta, pois os autores foram identificados, encaminhados à Polícia, bem como excluídos do quadro de sócios do clube. Em relação aos tumultos, entendemos que cabe ao clube mandante providenciar as condições de segurança no estádio, além de imagens e autoridades policiais terem reconhecido que o início do tumulto ocorreu após um torcedor do adversário ter arremessado um objeto (garrafa ou balde) em direção à torcida do GALO. Sem contar que o clube mandante não apresentou número suficiente de seguranças para o grau de exigência do espetáculo".
Como votaram os auditores:
Auditor Vanderson Maçull (relator do processo):
Cruzeiro: multa de R$ 50,380 mil (art. 213), sem a perda de mando e absorvendo o artigo 211.
Atlético: multa de R$ 75,450 mil sem a perda de mando de campo; multa de R$ 30 mil pela injúria racial.
Auditor José Nascimento:
Cruzeiro: multa máxima de R$ 100 mil e a perda de um mando de Imponho a mesma multa de R$ 100 mil e perda de um mando ao Atlético.
Atlético: multa máxima de R$ 100 mil e a perda de um mando. "No artigo 243-G a ação foi muito isolada e aplico multa de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil por cada infrator".
Auditor Jurandir Ramos:
Cruzeiro: multa de R$ 100 mil no artigo 211, R$ 100 mil no artigo 213 e perda de um mando de campo.
Atlético: a multa de R$ 100 mil e uma perda de mando no artigo 213 e R$ 30 mil pela injúria no artigo 243-G.
Auditor Manuel Marcio:
Cruzeiro: multa de R$ 100 mil e perda de um mando de campo no artigo 213.
Atlético: multa de R$ 100 mil e perda de um mando de campo no artigo e multa de R$ 100 mil no artigo 243-G.
Auditor Sérgio Martinez (Pres. da Comissão):
Cruzeiro: multa de R$ 100 mil e a perda de um mando de campo no artigo 213.
Atlético: multa de R$ 100 mil e a perda de um mando de no artigo 213; multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo no artigo 243-G.
fonte: Globo Esporte
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