quinta-feira, setembro 05, 2019

Gilmar Mendes anula atos de juiz em processo de Mantega no Paraná e transfere ação para Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) que a única ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega que tramita na Justiça Federal no Paraná vá para a Justiça Federal em Brasília.

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Mendes também anulou todos os atos praticados no âmbito da ação no Paraná, como a decisão do então juiz Sérgio Moro que tornou Mantega réu. Atualmente a ação penal está sob a responsabilidade do juiz Luiz Antônio Bonat.

Com isso, o juiz de Brasília – ainda a ser definido – terá que reanalisar se abre nova ação penal ou se mantém ela do ponto em que está. Ele poderá ou não remeter o caso para o Ministério Público Federal em Brasília reavaliar se mantém a denúncia contra o ex-ministro.

"Dado o reconhecimento da incompetência do Juízo reclamado, declaro a nulidade dos atos decisórios com a imediata suspensão das medidas impostas (...) até a sua apreciação pela Justiça Federal do Distrito Federal em eventual juízo de convalidação", afirma o ministro do STF.

Na ação citada por Mendes, Mantega responde por corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-ministro é acusado de receber R$ 50 milhões em propina da Odebrecht para atuar na edição de medidas provisórias para favorecer o grupo empresarial.


Mantega deixa de responder a procedimentos na 13ª Vara Federal em Curitiba, mas já é réu em outro processo em Brasília, por suspeitas envolvendo a J&F.

Ao analisar um pedido da defesa de Mantega, Gilmar Mendes considerou que os fatos envolvendo a Odebrecht não estão diretamente ligados às fraudes na Petrobras e que, por isso, não devem prosseguir no Paraná. Ele lembrou que o Supremo já decidiu em outras ocasiões que só fica em Curitiba o que se referir especificamente a irregularidades na estatal.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, houve tentativa de "burlar" o foro adequado para o julgamento.

"Resta evidente a tentativa do Juízo de Piso de burlar a delimitação de sua competência material para apreciação do feito. A admissão da manipulação de competência nesses moldes possui sérias consequências sobre a restrição das garantias fundamentais de caráter processual dos indivíduos, em especial quanto ao juiz natural", afirmou.

Segundo o Mendes, "a situação verificada nos autos corrobora a necessária advertência feita pelo Plenário deste Tribunal, no sentido de que nenhum órgão jurisdicional pode, à revelia das regras processuais de competência, arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas para fins político-partidários."

Na semana passada, o ministro já tinha determinado a suspensão de colocação de tornozeleira eletrônica em Mantega até que houvesse uma definição sobre onde o processo deve correr.

Fonte: G1

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