A governadora Fátima Bezerra sancionou uma lei decretada pela Assembleia Legislativa que estabelece multa contra o agressor em casos de violência contra a mulher que requeiram utilização de serviços públicos. O texto da Lei nº 10.573 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 7, e também foi assinado pela secretária das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Arméli Marques Brennand.
FOTO: MARCOS SANTOS/USP
O objetivo da lei é inibir a violência contra a mulher e obrigar o ressarcimento, por parte do agressor, de despesas geradas pelo acionamento de serviços emergenciais. A matéria especifica como acionamento de serviços de emergência “todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado para providenciar assistência à vítima”:
Serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU;
Serviços de identificação e perícia (exame de corpo e delito) – Itep;
Serviço de busca e salvamento;
Serviço de policiamento ostensivo – Polícia Militar;
Serviço de polícia judiciária – Polícia Civil.
Segundo o texto, o acionamento desses serviços poderá ser solicitado por qualquer pessoa que tiver conhecimento de tal agressão.
Ainda de acordo com a publicação oficial, os valores recolhidos pela cobrança de multas na lei serão revertidos a políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.
fonte: Portal no AR
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