O ex-deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome e a estudante de Medicina Renata Bezerra de Miranda foram condenados a devolver aos cofres do Estado R$ 9.122,48 cada um. A Justiça entendeu que a estudante não exercia cargo público na Assembleia Legislativa do RN, embora, tenha recebido gratificação de Atividade de Assessoramento Parlamentar no período de 1º de abril de 2015 até fevereiro de 2016.
JACÓ JÁCOME NÃO CONSEGUIU SE REELEGER. FOTO: JOÃO GILBERTO/ALRN
Na ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), constam provas de que a gratificação mensal de Renata era no valor de R$ 1.492,69, mais gratificação natalina de R$ 1.567,32. O total recebido por ela foi de R$ 18.384,96 e, por isso, cada um terá que devolver metade. Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-e e contados juros de mora legais, ambos desde a data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual valor.
Na ação, o MPRN comprovou a incompatibilidade de horários de Renata Bezerra para o exercício da função pública em razão da assiduidade no curso de Medicina em regime integral. Em audiência, Renata Bezerra de Miranda alegou que não exercia quaisquer atividades administrativas na Assembleia Legislativa, apenas atividades externas em ações sociais de saúde, prestando auxílio ambulatorial à população carente, especificamente aferindo a pressão arterial nas ações sociais do então deputado Jacob Jácome.
Para a Justiça potiguar, “em que pese o mínimo convencimento acerca da prestação de serviço nas citadas ações sociais, ainda que se considere que a requerida trabalhou 16 horas por semana, ainda assim constituiria verdadeiro apanágio deste servidor público em relação a todos os outros servidores do Estado do Rio Grande do Norte, cujos cargos são todos de 30 ou 40 horas semanais”.
Na sentença, a Justiça destaca que “o dolo na conduta dos requeridos está bem delineado a partir do momento em que o ex-deputado estadual, incumbido da atividade legiferante, age em franco desacordo com a lei e promove a distribuição de ‘gratificações’ sem cargo público correlato, com o fito de premiar apadrinhados políticos que sequer prestaram serviços propriamente técnicos e administrativos no seio da Assembleia Legislativa. O dolo na conduta de Renata é receber uma ‘gratificação’ sem exercer cargo público, realizando contraprestação ínfima de carga horária, que configura verdadeira sinecura sob às expensas do erário estadual”.
Confira aqui a íntegra da decisão
Fonte; Portal no Ar
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