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terça-feira, junho 18, 2019

Bolsonaro veta trecho de MP que isentava cobrança de bagagem de até 23 kg em voos domésticos

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O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira (17) trecho da medida provisória aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional que determinava a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.

Com o veto deste trecho da MP, as aéreas poderão voltar a cobrar pelas bagagens despachadas, ficando os passageiros isentos apenas de bagagens de mão até 10 quilos.

No entanto, o Congresso Nacional poderá derrubar o veto presidencial quando vier a analisá-lo. Ainda não há previsão de quando essa medida provisória será apreciada pelos congressistas em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Segundo a assessoria da Presidência, o veto se deu "por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo".

Em entrevista à imprensa no início da noite desta segunda-feira, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que Bolsonaro analisou "vários aspectos" para tomar a decisão de vetar a regulamentação da franquia de bagagem.

"Por razões de interesse público, violação ao devido processo legislativo, e suas consequências para a atratividade do mercado nacional”, ressaltou o porta-voz.
De acordo com Rêgo Barros, com o veto, "o tema [franquia de bagagens] continua sendo objeto de resolução da Anac". O porta-voz afirmou que, ao contrários de especulações que circularam nos últimos dias, Bolsonaro não irá editar outra MP para permitir que apenas empresas low cost possam cobrar pelo despacho de bagagens.


Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a Anac afirmou que a decisão de Bolsonaro "constituti importante marco" para a aviação civil no país porque, segundo a agência, estimula a concorrência e elimina barreiras para entrada de novas companhias no mercado nacional.

Mudança na MP
O trecho vetado por Bolsonaro não estava no texto original da MP aprovada em maio pelo parlamento, que havia sido editada em dezembro do ano passado pelo então presidente Michel Temer. Originalmente, a medida provisória apenas autorizava a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.

Em meio à tramitação no Legislativo, o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu uma emenda que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada.

O texto aprovado pelo Congresso vedava, em voos domésticos, a cobrança de bagagem por parte das empresas aéreas de:

até 23 kg nos aviões acima de 31 assentos;
até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
até 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
O texto aprovado pelos congressistas determinava ainda que, em voos com conexão, deveria prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Ainda segundo a proposta, nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem seria feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.

Anac e Cade recomendaram veto

A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada, em 2016, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável pela fiscalização do setor aéreo comercial. A resolução que autorizou as companhias aéreas a cobrarem por bagagens despachadas dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

Após o Congresso aprovar a MP que isentou os passageiros de pagar a franquia de bagagens até 23 quilos, a Anac emitiu um nota técnica, encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, recomendando o veto à decisão.

De acordo com a agência, se o presidente não vetar a cobrança, os principais impactos seriam:

limitação de alternativas de serviços aos usuários
redução da transparência
restrição do número de modelos de negócios que podem ser desenvolvidos no Brasil, sobretudo o das empresas low cost; instituição de barreiras à competição
redução da atratividade do país para o investimento, com consequente diminuição dos efeitos potenciais da abertura do setor ao capital estrangeiro

No final do mês passado, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto de Souza, também enviou ofício ao Palácio do Planalto pedindo que o presidente da República vetasse o dispositivo.

No ofício enviado à Casa Civil, o presidente do Cade argumentou que a medida provisória afetaria investimentos no mercado aéreo e prejudicaria a concorrência no setor.

Alexandre Barreto de Souza ressaltou ainda que a MP prejudicaria os consumidores porque faria com que as empresas, principalmente as de low cost (baixo custo) não disponibilizariam passagens a custo mais baixo.

Uma nota técnica do Cade anexada ao ofício por Alexandre Barreto de Souza apontava que o fim da franquia em 2017 "colocou a regulação do transporte aéreo brasileiro em linha com a tendência internacional". A nota dizia ainda que a cobrança, conforme o peso da bagagem, poderia levar a uma redução no preço médio das passagens.

Íntegra
Leia a íntegra da nota da Anac:

Sanção da MP do capital estrangeiro do setor aéreo ampliará competição no Brasil

Veto presidencial à franquia de bagagem melhora ambiente de negócios no país

Brasília, 17 de junho de 2019 - A sanção da medida provisória — que retira limites de investimentos estrangeiros em empresas aéreas brasileiras — e o veto presidencial à volta das franquias de bagagens obrigatórias constituem importante marco para a aviação civil no país.


A decisão tomada nesta segunda-feira (17/6) pelo presidente da República estimula a concorrência entre empresas aéreas e elimina barreiras para entrada de novas empresas aéreas no mercado nacional.

Além da ANAC, diversos órgãos e instituições manifestaram apoio à desregulação das franquias de bagagem, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia, Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), Tribunal de Contas da União (TCU), Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, Ministério do Turismo, Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEAA), Associação Brasileira das Esatas (ABESATA), Airlines for America (A4A), International Air Transport Association (IATA), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV), Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA), Cruise Lines International Association (CLIA), Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens (AirTkt), Fraport Brasil, Vinci Airports Brasil, Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, entre outros.

O principal objetivo ao se desregulamentar a franquia de bagagem é ampliar a oferta de alternativas de serviços e preços para a escolha do passageiro, de maneira a melhor atender suas preferências com maior transparência nas relações de consumo.

Fonte: G1

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