quinta-feira, maio 23, 2019

STF transfere R$ 31 milhões para Tesouro do Estado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de R$ 31 milhões da União para o Tesouro do Rio Grande do Norte na última segunda-feira, 21. Esse valor estava bloqueado desde o dia 30 de abril para ser aplicado na saúde pública do Estado, que teve menos dinheiro aplicado no ano passado do que o estabelecido na Constituição Federal. Fachin considerou na decisão que, apesar da destinação do dinheiro, o bloqueio não respeitou o direito de defesa do Estado e poderia comprometer as finanças públicas e “outros serviços essenciais à população local”.

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Promotora da Saúde, Iara Albuquerque, questiona prazo para aplicação de recursos pelo Governo

O secretário estadual do Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire, informou que os R$ 31 milhões que serão desbloqueados pela União serão destinados para complementação dos repasses dos duodécimos de maio para os Poderes Legislativo e Judiciário, que giram em torno de R$ 35 milhões e ainda utilizar uma parte para o pagamento da folha salarial dos servidores públicos do Estado. Aldemir Freire disse esperar que hoje ou até amanhã, “o dinheiro seja devolvido” à conta única do Estado: “Precisamos desses recursos para fechar as contas do mês”.

A decisão é o desenrolar de uma situação iniciada no fim do ano passado quando o Governo do Estado não aplicou o mínimo anual de 12% - estabelecido pela Constituição – das receitas em ações de saúde pública. O aplicado ficou em torno de 10%, mas faltaram R$ 123,9 milhões. Pela lei nacional de regulamentação dos valores mínimos (141/2012), o Estado agora precisa pagar o mínimo constitucional somado a esse valor.

Para garantir o cumprimento do mínimo de 2018, a União decidiu bloquear uma parte dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) do Rio Grande do Norte. O primeiro bloqueio foi feito no fim de abril, no valor de R$ 31 milhões. O restante seria feito no decorrer de maio, mas a Procuradoria-Geral do Estado recorreu ao STF para impedir novas obstruções.
O Estado alegou que não foi procurado para se posicionar sobre a aplicação relativo a 2018 e pediu para ressarcir o valor em 44 meses, até o fim do mandato de Fátima Bezerra. O argumento é de que as finanças estaduais estariam na “iminência de colapso”, correndo o risco dos bloqueios afetarem outros serviços públicos essenciais. As transferências do FPE são utilizados para o pagamento de salários de todo funcionalismo – despesa que o Estado está com dificuldades de pagar desde 2016.

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Aldemir Freire diz que parte do dinheiro será para salários 

Edson Fachin decidiu no dia 9 deste mês a favor da Procuradoria-Geral do Estado, impedindo a União de continuar bloqueando os recursos do FPE. Na decisão, o ministro afirma que a medida da União foi “unilateral” porque não esperou o Governo do Estado se posicionar e possui “consequências gravosas”. “Entre as quais tumulto na regular execução financeira-orçamentária de outras áreas de atuação do Estado que podem vir a resultar na paralisação de serviços públicos essenciais à população local”, escreve. A Procuradoria-Geral da República, que defende a União, aceitou a decisão e disse que não iria recorrer.

Apesar da decisão de Fachin, os R$ 31 milhões bloqueados em abril não estavam disponíveis no Tesouro do Estado até a última segunda-feira, 21. Um despacho assinado pelo ministro no mesmo dia determinou que esse valor fosse liberado. “A decisão antes proferida é clara o suficiente ao determinar, em sede liminar, que a União não promovesse o redirecionamento de tais recursos do FPE ao FES (Fundo Estadual de Saúde)”, afirmou.

44 meses
A decisão do ministro Edson Fachin não retira a obrigação do Estado de aplicar R$ 123,9 milhões a mais em ações de Saúde Pública que deixaram de ser aplicados em 2018. Entretanto, o pedido do Governo é de que o prazo para o pagamento se estenda pelos próximo 44 meses, indo até o final do mandato da atual governadora Fátima Bezerra.

O prazo é criticado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. A promotora de saúde, Iara Albuquerque, responsável por entrar com ações no ano passado para garantir os 12% constitucionais, afirmou à reportagem que ainda está “se inteirando do que será possível fazer”. “[O prazo de 44 meses] é muito violador e discrepante do que prevê a lei 141”, declarou.

Na análise da promotora, o Estado precisa aplicar o valor até 12 meses após o Governo Federal ser informado do não cumprimento – o que ocorreu em abril deste ano. “Portanto, o Governo tem até abril de 2020 para fazer essa recomposição. Nós achamos essa decisão muito equivocada e em descompasso à prioridade de gestão de saúde requer”, concluiu.

Fonte: Tribuna do Norte

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