A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (10) que pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente cumpra o que resta da pena imposta no caso do triplex em regime aberto. Segundo os advogados, o pedido foi protocolado na noite desta sexta-feira (9).
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo
De acordo com o Código Penal, o condenado em regime aberto deve trabalhar, frequentar ou exercer outra atividade autorizada fora do estabelecimento prisional e sem vigilância, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
Em abril deste ano, a Quinta Turma do STJ manteve a condenação de Lula, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses. A defesa pedia que o ex-presidente fosse absolvido.
Foi com base nessa decisão que a defesa agora diz ter apresentado ao STJ os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer contradições, omissões e obscuridades do julgamento, mas não pode mudar a decisão tomada pela Turma.
Caso Triplex
Lula foi condenado em 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, no caso do triplex. A decisão foi do então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então.
Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.
Embargos de declaração
A defesa sustenta que o objetivo do pedido apresentado na sexta (10) é o esclarecimento de pontos da decisão que, segundo a defesa, pode levar à absolvição de Lula ou à anulação do processo.
"O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida", afirmam os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira em nota.
"Demonstrou-se, ainda, que o STJ deixou de analisar (omissão) que ao condenar Lula pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente não ter transferido a propriedade do apartamento triplex para o seu nome, além de estar utilizando uma premissa incompatível com as provas produzidas, também está aplicando um conceito inconciliável com a lei, pois não se pode cogitar dessa modalidade de crime por omissão", sustenta a defesa.
Os advogados pedem que o STJ, na hipótese de não afastar a condenação ou determinar a nulidade do processo, permita a Lula o cumprimento da pena em regime aberto, "levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto — que seria o regime em tese compatível com a quantidade de pena remanescente".
Fonte: G1
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