quarta-feira, maio 08, 2019

'Crusoé' e 'O Antagonista' pedem que STF reconheça que houve censura de Alexandre de Moraes

A defesa da revista "Crusoé" e do site "O Antagonista" pediu nesta terça-feira (7) que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que houve censura na decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar retirada de conteúdo dos sites.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Há três semanas, Moraes mandou retirar do ar reportagens e notas que relacionaram o presidente do Supremo, Dias Toffoli, com a delação de Marcelo Odebrecht. A decisão foi tomada no âmbito do inquérito aberto em março para apurar ofensas e ameaças à Corte.

Segundo reportagem, a defesa do empresário juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em e-mail, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.

O texto dizia que o conteúdo estava na Procuradoria Geral da República, mas, diante de nota da PGR afirmando que o conteúdo não estava no órgão, o ministro considerou "típico exemplo de fake news" e mandou despublicar.

A TV Globo já havia confirmado a veracidade do documento. Depois, quando o esclarecimento de Marcelo Odebrecht foi remetido ao Supremo, Alexandre de Moraes revogou a censura.

Ao opinar na ação da revista e do site contra a decisão de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considerou que a ação perdeu o objeto em relação à censura por ter sido revogada, mas pediu esclarecimentos sobre a multa de R$ 100 mil aplicada.

Em resposta, a editora de "Crusoé" e "O Antagonista" afirmou que a ação ainda deve ser julgada porque é preciso que o tribunal afirme que a decisão feriu a liberdade de imprensa e de expressão.

"Ainda que tenha ocorrido superveniente perda parcial do objeto quanto ao pedido de revogação da censura, faz-se necessário o reconhecimento dessa corte no sentido de que a decisão censora do Ministro Alexandre de Moraes desrespeitou a eficácia vinculante do julgamento da ADPF n. 130/DF (lei de imprensa, na qual o Supremo vedou censura), consistindo em violação à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão", afirmou a defesa da editora.

Conforme o documento, a decisão de Moraes, sem averiguações, atribuindo que a reportagem era falsa, atinge a moral da empresa e traz danos materiais.

"A determinação de retirada da matéria, taxada, sem qualquer prudência ou diligência, como 'fake news' pela autoridade reclamada, prejudicou a imagem pública da Reclamante, enquanto empresa séria e comprometida com o apuro jornalístico e com a veiculação de notícias de inegável interesse público."

A editora também contesta a multa de R$ 100 mil que foi aplicada e pede que ela seja derrubada.

"Além de decorrer de decisão inconstitucional e atentatória de entendimento vinculante dessa Corte, a imposição da multa diária sequer observou o período mínimo de um dia entre a intimação e o cumprimento da ordem", disse a defesa.

Fonte: G1

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