José Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão na Lava Jato (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, publicou no fim da tarde desta sexta-feira (20) a íntegra da decisão, chamada de acórdão, do julgamento dos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, por um esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. Na quinta-feira (19), os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal negaram o recurso e mantiveram o primeiro resultado, que aumentou a pena de Dirceu para 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Com a publicação do acórdão, a defesa tem 10 dias corridos mais dois dias – que não podem cair em fim de semana e feriado – para apresentar o recurso de embargos de declaração sobre os embargos infringentes, que pode ou não ser aceito. O prazo começa a contar a partir da intimação do réu, que ocorreu na noite desta sexta. Sendo assim, os advogados do ex-ministro têm até o dia 2 de maio para entrar com o novo recurso.
O documento também determina que a execução da pena deve ocorrer após o esgotamento dos recursos em segunda instância. "Após o julgamento dos embargos de declaração, iniciar-se-à a execução provisória da pena", determinou a desembargadora federal Cláudia Cristofani, relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção.
No acórdão publicado nesta sexta, consta que os embargos infringentes foram reconhecidos parcialmente, o que significa que a relatora do processo optou por analisar apenas uma parte do pedido da defesa, e dentre aquilo que foi julgado os votos foram todos negativos aos pedidos de Dirceu. (Leia a íntegra do acórdão abaixo)
O julgamento dos embargos infringentes foi realizado na quinta, pela 4ª Seção do TRF-4, que une os desembargadores da 7ª e da 8ª Turmas. A decisão negativa foi unânime, tomada pela desembargadora federal Cláudia Cristofani, e acompanhada integralmente pelos desembargadores Leandro Paulsen, Salise Sanchotene, Victor Laus, Márcio Rocha, além do juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de férias.
Por decisão do próprio TRF-4, Dirceu pode ser preso assim que acabarem os recursos no Tribunal Federal.
A defesa solicitava o recálculo da pena, alegando que deveria ser desconsiderada a questão dos antecedentes do ex-ministro. Também pedia que a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, fosse deliberada pela 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4. Todos os pedidos foram negados.
O ex-ministro foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, a pena foi aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias – a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque: 43 anos de prisão.
Na quarta-feira (18), o ministro do STF Dias Toffoli negou liminar em que defesa de José Dirceu solicitava que ele não voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos. Em sua decisão, Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que deverá analisar a matéria.
Leia a íntegra do acórdão
"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes e de nulidade interpostos por Fernando Antonio Guimarães Hourneaux de Moura e Gerson De Melo Almada; conhecer parcialmente dos embargos infringentes e de nulidade interpostos por José Dirceu de Oliveira e Silva e, na parte conhecida, negar-lhe provimento e determinar, quando houver o esgotamento da jurisdição ordinária desta Corte, a imediata comunicação ao juízo de origem para o início da execução provisória das penas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."
Recursos cabíveis
Além dos embargos de declaração sobre os embargos infringentes, que é o último recurso que cabe à defesa de Dirceu em segunda instância, os advogados do ex-ministro ainda poderão recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Para esses recursos, já passa a contar o prazo de 15 dias.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
A defesa também pode pedir aos tribunais superiores a soltura do ex-ministro, para que ele recorra em liberdade.
A denúncia
O processo foi originado na investigação de esquema de irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
Empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.
Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à diretoria de Serviços e também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.
Além de Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque, Gerson Almada, Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz Eduardo de Oliveira Silva. Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho foram absolvidos.
Fonte: G1