O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, suspendeu nesta terça-feira (5) uma decisão do juiz Waldermar Cláudio de Carvalho que havia determinado que o Congresso criasse uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para realizar uma auditoria da dívida pública brasileira.
A nova decisão foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao TRF-1 para revogar a primeira sentença, alegando violação à separação dos poderes. O órgão alegou que, para serem criadas, CPIs precisam de apoio de 1/3 dos parlamentares, não podendo ser criadas por ato do Judiciário.
“A decisão pela instauração de uma comissão parlamentar é uma decorrência direta do exercício da atividade política, manifestação da soberania do Congresso, sendo constitucionalmente vedado ao Poder Judiciário se imiscuir nessa decisão do Poder Legislativo”, alegou a AGU.
Presidente do TRF-1, o desembargador Carlos Moreira Alves suspendeu a ordem para instalar a CPI, considerando também que já existe ação com pedido semelhante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido junto à Justiça Federal para obrigar o Congresso a instalar a CPI foi feita pela Associação Auditoria Cidadã da Dívida, que representa dezenas de entidades, principalmente sindicatos de servidores. A entidade diz que em 2016 a dívida pública alcançou R$ 4,5 trilhões, e vem crescendo apesar do pagamento de “juros extorsivos”, remuneração de bancos privados e prejuízos ao Banco Central em operações de câmbio.
A primeira decisão, que determinava a criação da CPI, estabelecia multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
Fonte: G1
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