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quinta-feira, junho 21, 2018

Decisão do STF favorece criminosos

Ministros do STF reunidos no plenário na sessão desta quarta-feira (20/6). A sessão referendou a possibilidade de delegados firmarem acordos de delação premiada (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministros do STF reunidos no plenário na sessão desta quarta-feira (20/6). A sessão referendou a possibilidade de delegados firmarem acordos de delação premiada (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Lei é lei – e ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) não fez mais que referendar o que a lei estabelece ao permitir que delegados firmem acordos de colaboração premiada com investigados por crimes.

A polícia, naturalmente, não poderá oferecer benefícios da alçada do Ministério Público, como deixar de denunciá-los. Mas é inegável que a decisão beneficia os criminosos, em especial nos casos de corrupção.

Não é tão difícil entender por quê. Doravante eles terão dois caminhos para tentar se livrar das acusações. Não deu certo com o Ministério Público? Nenhum problema. Tente-se então a Polícia Federal, exatamente como fez o ex-ministro Antonio Palocci.

A decisão de ontem é mais um marco no refluxo que toma conta do combate à corrupção desde o início do ano passado, na tentativa de deter o avanço da Operação Lava Jato sobre os escalões mais altos da política.

Não que faltem argumentos para defendê-la. A lei de agosto 2013 que disciplinou as delações cita explicitamente a possibilidade de que delegados de polícia façam acordos com investigados. A finalidade das delações, afinal, é obter provas, competência da polícia.

“Retirar a possibilidade de utilizar, de forma oportuna e célere. o meio de obtenção de prova denominado colaboração premiada é, na verdade, enfraquecer o sistema de persecução criminal”, escreveu em seu voto o relator, ministro Marco Aurélio Mello.

É fato que as delações têm sido, na prática, o principal meio de avanço das investigações sobre corrupção. Não teria havido Lava Jato sem as de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Mas também é verdade que têm padecido de toda sorte de problema.

O caso mais eloquente foi a anulação dos benefícios previstos na delação do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, conduzida de modo açodado pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot. O próprio Janot depois denunciou a duplicidade do ex-procurador Marcello Miller ao longo da negociação. Hoje Miller responde a processo.

O próprio STF decidiu no ano passado que, mesmo com a anulação dos benefícios, as provas recolhidas dos delatores e homologadas pelo juiz não perdem valor. Dezenas de inquéritos abertos com base nelas continuam a tramitar no próprio Supremo.

Depois de um debate interminável, com variações na posição de cada ministro, o STF estabeleceu não é papel do juiz conceder benefícios aos delatores, mas apenas, num primeiro momento, analisar a legalidade do acordo e, no final, verificar se as promessas foram cumpridas, para conceder os benefícios previstos.

A sessão de ontem repetiu o festival de divergências milimétricas. No final, seis ministros concordaram com Marco Aurélio (Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso). Houve duas posições distintas.

Para o ministro Dias Toffoli, a polícia deveria poder fechar acordos para obter provas, mas não ter o poder de oferecer os benefícios aos delatores, que deveriam ser concedidos pelo juiz. Para os ministros Rosa Weber e Luiz Fux, a concessão dos benefícios firmados pela polícia deveria obrigatoriamente passar pelo crivo do Ministério Público. O ministro Edson Fachin foi o único a recusar qualquer possibilidade de delegados firmarem acordos por iniciativa própria.

Como consequência da decisão, deverão ser homologadas as delações de Palocci, do marqueteiro Duda Mendonça e do publicitário Marcos Valério. Eles serão beneficiados em suas penas sem que, necessariamente, procuradores vejam novidade nas provas apresentadas ou vantagens para a condução de novas investigações.

A disputa entre Polícia Federal e Ministério Público para fechar os acordos de maior visibilidade abrirá doravante uma situação conhecida na Teoria dos Jogos como leilão. Advogados de defesa conduzirão negociações paralelas e fecharão com quem lhes oferecer mais vantagem.

O interesse público teria sido preservado se o Estado apresentasse um guichê único aos investigados interessados em colaborar, não dois. Mas foi a lei que determinou essa possibilidade, e o papel do STF é fazê-la cumprir. Está, portanto, referendado mais um recurso ao alcance dos criminosos na terra da impunidade.

Fonte: G1

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