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segunda-feira, maio 14, 2018

Motorista de caminhonete morre e 10 pessoas em ônibus ficam feridas em acidente na BR-050, em Catalão

Caminhonete ficou destruída após batida contra ônibus e incêncio na BR-050  (Foto: Divulgação/PRF)
Caminhonete ficou destruída após batida contra ônibus e incêncio na BR-050 (Foto: Divulgação/PRF)

O motorista de uma caminhonete morreu, e 10 pessoas que estavam em um ônibus de viagem ficaram feridas durante acidente na BR-050 neste domingo (13). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que os dois veículos bateram de frente quando passavam por Catalão, no sudeste de Goiás, e ambos ficaram destruídos pela colisão e um incêndio que surgiu após a batida. Fogo foi extinto em seguida.

O motorista da caminhonete foi identificado como Aparecido Tiago de Almeida, de 24 anos. Ele morreu no local e estava sozinho no veículo. Conforme a PRF, ele trafegava pela rodovia quando invadiu a pista contrária e bateu de frente com o ônibus. Ainda não há informações sobre o que levou o condutor a mudar de pista.

A corporação contou que havia oito pessoas com ferimentos leves e duas em situação grave. Entre os mais machucados estava o motorista do ônibus. Todos os feridos foram levados para o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Catalão e, segundo a unidade de saúde, todos foram atendidos e liberados.

Ônibus que levava passageiros pela BR-050 ficou destruído (Foto: Divulgação/PRF)
Ônibus que levava passageiros pela BR-050 ficou destruído (Foto: Divulgação/PRF)

O G1 tentou contato por telefone, nesta noite, com o Instituto Médico Legal (IML) de Catalão, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.

O ônibus era da empresa Guanabara e saiu do Ceará em direção a São Paulo. O G1 entrou em contato com a companhia, por e-mail, e aguarda posicionamento.


À TV Anhanguera, o gerente da companhia em Catalão disse que todos os passageiros seguiram viagem, ainda no domingo, em direção aos seus destinos, tiveram acesso à assistência médica e refeições até o fim dos traslados.

Sobre o ressarcimento de bagagens perdidas por causa do incêndio, a companhia disse à reportagem que irá encontrar um meio para que os clientes não fiquem prejudicados, mas que a obrigatoriedade do ressarcimento só existe em casos de extravio ou danos causados pela própria companhia.

Fonte: G1

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