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sexta-feira, abril 06, 2018

Donos da Kiss terão que ressarcir gastos do INSS com atendimento a funcionários, decide TRF-4

Incêndio na boate Kiss em 2012 causou a morte de 242 pessoas. Proprietários foram condenados a ressarcir indenizações do INSS  (Foto: Reprodução/Divulgação)
Incêndio na boate Kiss em 2012 causou a morte de 242 pessoas. Proprietários foram condenados a ressarcir indenizações do INSS (Foto: Reprodução/Divulgação)

Os quatro ex-sócios da boate Kiss, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte de funcionários que trabalhavam na casa noturna no dia do incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, quando 242 pessoas morreram.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última quarta-feira (4), por unanimidade, a apelação de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman, Marlene Terezinha Callegaro, Ângela Aurélia Callegaro, Everton Drusião e da empresa proprietária da Kiss. A condenação em primeira instância havia sido proferida em 2016.

A ação foi ajuizada pelo INSS, que pede a responsabilização dos réus e o ressarcimento dos benefícios pagos a 17 trabalhadores, 12 com auxílio-doença e cinco com pensão por morte. Segundo o instituto, os segurados foram vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos réus, tendo em vista o descumprimento de normas de segurança do trabalho.

Até o ajuizamento da ação, em julho de 2013, o montante pago era de R$ 68 mil.

Os réus alegavam que detinham todos os alvarás e licenças necessários para o funcionamento da boate e que caso os equipamentos de segurança fossem insuficientes, os responsabilizados deveriam ser o município de Santa Maria, o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREARS) e a empresa de segurança terceirizada.

Porém, para o relator do caso no TRF-4, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovado que o estabelecimento estava funcionando com alvará vencido, que a lotação era superior à capacidade do local, que o número de portas de saída era insuficiente para o contingente de frequentadores, que não havia sinalização adequada, que os materiais de revestimento eram inadequados e que os extintores de incêndio eram inoperantes.

“Está comprovado que os atos concretos dos réus culminaram no sinistro”, afirmou o desembargador em relação aos ex-sócios da boate.


O ex-chefe de segurança Everton Drusião foi responsabilizado por sua equipe não ter treinamento adequado para situações de risco.

O INSS incluiu um pedido de caução na ação, o que foi negado. Conforme o desembargador, esse tipo de medida cautelar só é determinada em casos de obrigação de natureza alimentar, quando serve de garantia de subsistência.

O caso da Kiss na Justiça
Os réus respondem por 242 homicídios e 636 tentativas. Conforme informações do Tribunal de Justiça, em março deste ano a 1ª Câmara Criminal manteve a decisão de primeira instância, que determinou que o caso seja levado ao júri.

No entanto, como a decisão teve dois votos pela manutenção e um contrário ao julgamento, os réus entraram com um novo recurso. No entendimento da maioria dos magistrados, eles assumiram risco pelos seus atos.

A tragédia ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco durante um show na festa universitária realizada naquela madrugada.

As chamas no teto se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. A boate estava superlotada e não havia saída de emergência.

Testemunhas relataram ainda que a Kiss não possuía sinalização interna e que o local ficou às escuras logo que o fogo começou, o que dificultou a saída do público e fez com que muitos frequentadores acabassem no banheiro, onde morreram asfixiados.

Ainda em 2013, a Polícia Civil conclui o inquérito com 16 indiciados e apontou mais responsáveis. Entre eles, os donos da boate Mauro Hoffmann e Elisandro Spohr e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira que tocava na noite do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Leão.

O juiz decidiu levá-los ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu e, no julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça manteve a classificação por dolo eventual, necessária para a pronúncia. Na mesma sessão, foram retirados os qualificadores do crime de homicídio.


Quatro bombeiros foram julgados. Um foi absolvido, dois foram condenados pela Justiça Militar por descumprimento da lei de expedição de alvarás e o último foi condenado pela Justiça comum por fraude processual.

Na área cível, duas ações individuais resultaram em decisões prevendo o pagamento de indenizações por parte do poder público. A primeira delas foi ajuizada por uma sobrevivente, que terá de ser indenizada pelo governo estadual e pela prefeitura, além dos sócios da boate, sendo que ainda cabe recurso ao STJ. A segunda determina que a prefeitura pague quase R$ 200 mil a familiares de uma vítima.

Desde o incêndio, a Justiça já recebeu mais de 370 ações com pedidos de indenização familiares de vítimas e sobreviventes da tragédia. Do total, 250 ainda estão em andamento, e 20 processos já foram julgados, de acordo com a Vara Cível da Fazenda Pública.

Da decisão, cabem embargos declaratórios no próprio Tribunal. As defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffman informaram que irão interpor recurso. O G1 tenta contato com as defesas dos demais réus.

Fonte: G1

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