terça-feira, fevereiro 06, 2018

Receita Federal extingue cadastro de MEI inadimplente

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, nesta segunda-feira (5), a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos. A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição.

No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) vinculado. O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Em outubro, o CGSIM divulgou a lista de CNPJ suspensos e alertou sobre o prazo para regularização, que terminou no dia 26 de janeiro. Foram cancelados os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Estima-se que parte dos 57% dos microempreendedores inadimplentes do Rio Grande do Norte tenha sido cancelada. Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem no máximo um empregado.
Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria. O carnê é emitido por meio do Portal do Empreendedor.

Fonte: Agência SEBRAE

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