Se você é um empreendedor, é possível conseguir bons descontos comprando um veículo pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. A venda direta, como é chamada, é feita em contato com a montadora sem a mediação da concessionária e, por esse motivo, o automóvel pode ser adquirido por um valor mais em conta.
Os descontos oferecidos podem chegar a 30% no valor de tabela dos automóveis, dependendo da categoria (passeio, utilitário, pickup, etc.), e também pode variar o tempo de espera de recebimento – de uma semana até três meses, já que carros recém-lançados demoram mais a chegar, pois dependem da estabilização de oferta e procura do mercado.
Não existe uma tabela padrão com os descontos, cada montadora estipula qual o percentual de dedução. O contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, explica que o comprador precisa fazer um cadastro prévio na marca de interesse com as informações sobre a empresa, como CNPJ, Inscrição Estadual, entre outras e após a aprovação da montadora, a pessoa espera na fila de produção.
O comprador deve permanecer com o automóvel em nome da empresa pelo período mínimo de 180 dias, após esse tempo é possível transferir para qualquer pessoa física. Contudo, é importante observar os impostos envolvidos na negociação. O carro passa a ser um patrimônio da empresa, caso seja vendido, o dinheiro precisa voltar para a conta da empresa, do contrário o empresário pode ter problemas na declaração do imposto de renda.
O especialista também esclarece que qualquer pessoa jurídica pode fazer a transação, inclusive o Micro Empreendedor Individual. “O MEI precisa apenas observar que as compras não podem ultrapassar 80% da receita da empresa”, detalha.
Daniel Carvalho alerta ainda que o consumidor deve ficar atento se o desconto aplicado vale a pena. “É importante avaliar se o abatimento vale a pena quando observada a tributação na hora da venda. Um veículo comprado pela pessoa física provavelmente não tem tributação na hora do repasse, já o comprado pela pessoa jurídica tem grande possibilidade de ser tributado”, explica.
Fonte: Portal no Ar
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